Boate Kiss: decisão do TJRS mantém 2º júri de acusados pela tragédia

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Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) negou recurso, na tarde desta segunda-feira (11/12), para adiar o júri da tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013, que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. A decisão contraria pedido da Associação das Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) e do Ministério Público para que o julgamento fosse postergado.

Tanto a associação quanto o órgão ministerial pediam que o júri fosse adiado até que Supremo Tribunal Federal (STF) decida recursos interpostos contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a realização de novo júri.

No entendimento do juiz Francisco Luís Morsch, “salvo decisão liminar do Colendo Supremo Tribunal, a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou novo julgamento deve ser imediatamente cumprida”. O magistrado ainda ressaltou que não é possível estimar quando o STF poderá examinar em definitivo a questão.

De acordo com o TJRS, na decisão, Morsch afirma que os fundamentos apresentados pelos requerentes são “altamente relevantes”, mas deixa claro que a lei que determina o prosseguimento do processo deve ser obedecida.

“A Justiça deve ser célere e efetiva. Os próprios familiares que, com justas razões, requerem o adiamento, sempre pugnaram por um julgamento célere. Caso os réus venham a ser condenados por outro crime que não o homicídio qualificado, aproximamo-nos da prescrição, o que abalaria a legitimidade do próprio Poder Judiciário, ao fim, a crença na Justiça. Não podemos admitir que recaia sobre o Judiciário um rótulo de ineficiência e da impunidade. O Judiciário dará uma resposta, célere. Mesmo reconhecendo a dor que enfrentarão, haverá o julgamento”, destaca a decisão.

Anulação

Em setembro, a 6ª Turma do STJ manteve anulação do júri que condenou os quatro acusados pela tragédia da Boate Kiss. O júri foi anulado, em 2022, pelo TJRS.

Os ministros analisaram recurso do Ministério Público do Rio do Grande do Sul (MPRS) contra a decisão, mas, por 4 a 1, consideraram o júri nulo devido à reunião secreta realizada pelo juiz com os jurados, sem a presença de advogados ou do Ministério Público.

O júri, que foi anulado, condenou os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e 6 meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e 6 meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram apenados com 18 anos de prisão.

Divulgação/Agência Brasil

*Metrópoles

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