Na pré-campanha, candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador podem impulsionar publicações nas redes sociais a seu favor, mas sem pedir votos. Eles também podem criticar, mas sem ofender a honra ou a imagem dos adversários. O contrário disso gera multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil. As regras constam na Resolução nº 23.610/2019 e na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997). Os pré-candidatos em Manaus Marcelo Ramos (prefeito) e Coronel Menezes (vereador) violaram a lei e foram punidos com multas.
A campanha eleitoral começa no dia 16 de agosto, conforme o calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A partir desta data, os candidatos poderão usar as redes sociais, inclusive com o impulsionamento de conteúdo, para tentar convencer o eleitor de que são a melhor opção. O prazo da propaganda termina em 4 de outubro, dois dias antes do 1º turno.
No período da campanha, os candidatos não poderão impulsionar vídeos e fotos com ataques à honra e à imagem dos concorrentes. A Lei Eleitoral autoriza o patrocínio de conteúdo “apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”.
Em caso de impulsionamento de propaganda negativa, a Lei Eleitoral prevê multa de até R$ 30 mil ou o dobro do valor pago, se superar o limite máximo da multa.
A Resolução nº 23.610/2019, com alterações pela Resolução nº 23.732/2024, também prevê que “o impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação que o contrate, sendo vedado o uso do impulsionamento para propaganda negativa”.
Críticas a gestores não podem configurar ofensa à honra ou à imagem, pois, conforme entendimento do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), o “debate de ideias e o direito à crítica na campanha eleitoral devem ser amplos a fim de garantir ao eleitor o maior número de informações possíveis para uma escolha adequada dos seus representantes”.
As publicações com críticas podem ser impulsionadas.
Críticas x ofensa
Na última quinta-feira (18), o juiz Roberto Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, multou em R$ 5 mil o pré-candidato a vereador da capital amazonense Coronel Menezes (Progressista) por impulsionar um vídeo no Instagram em que chama o prefeito David Almeida (Avante) de “fraco, incompetente e sem noção”.
O Avante afirmou, na representação, que Menezes impulsionou propaganda antecipada negativa contra David, o gerou duas multas: uma por fazer propaganda (nesse caso, negativa) antes do prazo e outra por impulsionar a publicação com conteúdo negativo contra adversário.
Na decisão, no entanto, Taketomi afirmou que não houve propaganda negativa contra David, mas propaganda crítica a adversário político.
“No caso dos autos, e examinando atentamente o vídeo divulgado, não é possível se extrair grave ofensa à honra ou imagem do pré-candidato e tampouco pedido de votos por parte do representado. Desse modo, entendo que por mais que contundente que a crítica seja, não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e foi inerente do debate democrático”, diz trecho da decisão.
O juiz afirmou que o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu em outros processos que chamar o candidato de “fuleiro” ou “mentiroso” não é difamação, pois os termos tem o “cunho meramente jocoso” e são usados pelo cidadão para expressar indignação com o gestor público.
Taketomi multou Menezes em R$ 5 mil porque ele impulsionou a propaganda.
No dia 12 deste mês, aplicou duas multas de R$ 5 mil ao pré-candidato a prefeito de Manaus Marcelo Ramos (PT) por publicar e patrocinar, nas redes sociais, vídeo contra o deputado federal Amom Mandel (Cidadania), que também é pré-candidato a prefeito.
No vídeo, Marcelo compara o pré-candidato do Cidadania ao governador Wilson Lima e ao prefeito de Manaus David Almeida, que venceram as eleições se apresentando como nova opção aos “velhos caciques”. O ex-deputado federal finaliza o vídeo com a seguinte frase: “tem gente que envelhece muito cedo”.
Uma das multas foi por propaganda antecipada negativa e a outra por impulsionamento de conteúdo negativo.
O juiz concluiu que, apesar de não atingirem a honra de Amom, as declarações de Ramos imputaram “descrédito” ao deputado, o que é proibido pela Lei Eleitoral.
“O Representado [Marcelo Ramos], de fato, infringiu os permissivos do normativo específico a regulamentar a matéria, ao tempo em que, antes do início do período para realização de propaganda, divulgou vídeo com autopromoção, e desprestigiou sobremaneira o pré-candidato adversário de forma impulsionada (propaganda negativa impulsionada)”, afirmou Taketomi.
No dia 1º de julho, Taketomi também mandou Amom apagar vídeos em que insinuava “preguiça, negligência, falta de transparência e seriedade da festão do prefeito” David Almeida. Para o juiz, o pré-candidato do Cidadania fez propaganda negativa antes do prazo permitido e impulsionou publicação negativa contra o adversário.
“As frases relacionadas ao pré-candidato adversário David Almeida possuem tom sarcástico e sem dúvida visam desprestigiar e desqualificar”, afirmou Taketomi.
Foto: AM ATUAL/*AM Atual