Após o voto do ministro Luiz Fux, que discordou dos colegas de Supremo Alexandre de Moraes e Flávio Dino, a ministra Cármen Lúcia votou e formou, na tarde desta quinta-feira (11/9), maioria pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus.
Cármen aceitou a denúncia da PGR na íntegra e votou por condenar os réus por organização criminosa armada; golpe de Estado; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Alexandre Ramagem) e deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).
“O 8 de Janeiro não foi um acontecimento banal”, afirmou a ministra, disse a ministra no início do voto.
A magistrada começou com as questões preliminares reclamadas pelas defesas dos réus. Ela rejeitou a preliminar que tratava sobre a incompetência do STF em julgar a ação penal, sobre a nulidade do processo e a sobre o cerceamento de defesa elencado por parte das defesas. Também reconheceu a validade da delação de Mauro Cid. Com isso, já há maioria na Turma para rejeitar essas preliminares.
“Prova cabal”
Ao votar o mérito, a ministra adiantou que vê provas dos crimes dos réus contra as instituições democráticas: “A procuradoria afirmou, e acho que já antecipo, fez prova cabal de que o grupo, liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras-chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas, com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022, minaram o livre exercício dos demais poderes constitucionais”.
“O que há de inédito nessa ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com seu passado, com seu presente e com seu futuro, na área de políticas públicas e órgãos de estado”, disse a ministra, logo no início de seu voto.
O placar geral do julgamento está em 3 a 1 pela condenação de Bolsonaro, em um colegiado de 5 ministros. Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor da condenação de todos os acusados, enquanto Luiz Fux divergiu e absolveu a maior parte dos réus, incluindo o ex-presidente. Nesta quinta-feira, após Cármen Lúcia, quem vota é o presidente da Turma, Cristiano Zanin.
Voto de Fux
Na sessão dessa quarta (10/9), o ministro Luiz Fux levou mais de 12 horas para expor seu voto. Ele defendeu a absolvição de Jair Bolsonaro, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, do deputado Alexandre Ramagem, dos generais Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno, e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
Fux votou pela condenação apenas do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e do general Walter Braga Netto, ambos pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo ele, a Procuradoria-Geral da República (PGR) conseguiu comprovar a adesão deles a planos de natureza criminosa e violenta.
Ao analisar as preliminares, o ministro defendeu a “incompetência absoluta” do Supremo Tribunal Federal para analisar o caso dos acusados e defendeu que o julgamento do caso deveria tramitar em primeira instância e, se fosse na Corte, que ocorresse no plenário.
Além disso, Fux apontou o cerceamento da defesa no processo, acolhendo uma terceira preliminar. O ministro defendeu, porém, a manutenção da delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid.
Os crimes
Todos os oito acusados respondem por atuar contra a ordem democrática. Sete deles foram investigados por cinco crimes:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Ramagem)
- Deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem)
O deputado Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Abin, responde a três acusações, somente, pois teve duas imputações suspensas pela Câmara dos Deputados, por estarem relacionadas a fatos posteriores à diplomação dele como parlamentar.




