Lei Maria da Penha: condenados não poderão exercer cargo público em SP

Publicado em

Pessoas que foram condenadas por sentença criminal fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) não poderão maios exercer cargo ou emprego público na cidade de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta. A determinação está na lei municipal 17.910, de 17 de janeiro de 2023, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes. E publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo.

A lei foi decretada pela Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022 e diz que “a vedação prevista perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”.

*Agência Brasil

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Fiscalização ambiental resulta em mais de R$ 100 mil em multas no interior do Amazonas

Mais de R$ 100 mil em multas foram aplicados...

Militares são presos por fraudes com uso de ‘cashback’ no AM

Dois militares das Forças Armadas foram presos por envolvimento...

Presidente da Síria diz não ter medo de guerra com Israel

O presidente da Síria, Ahmed al-Sharaa, acusou Israel de tentar desestabilizar o país...

Tailandesa que chantageou monges budistas filmou relações sexuais e extorquiu religiosos em milhões

A tailandesa que foi presa pelo envolvimento em escândalo...