Justiça nega trancar processo e mantém decreto de prisão de Thiago Brennand

Publicado em

A Justiça de São Paulo negou pedidos da defesa do empresário Thiago Brennand para revogar seu decreto de prisão preventiva e trancar o processo a que ele responde por agressões físicas, sexuais e psicológicas em série contra mulheres.

Por unanimidade, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou três habeas corpus. Os desembargadores concluíram que há indícios suficientes para manter a ordem de prisão do empresário e para seguir com a ação penal.

“A prova é farta no sentido dos indícios de cometimento dos delitos, que a instrução poderá aclarar”, diz um trecho do voto do desembargador Geraldo Pinheiro Franco, relator dos HCs, que foi acompanhado por Tristão Ribeiro e Geraldo Wohlers.

Thiago Brennand chegou a ser preso em outubro do ano passado, quando foi localizado nos Emirados Árabes Unidos, após passar quase um mês foragido com o nome na lista de difusão vermelha da Interpol. Ele foi solto depois de pagar fiança e se comprometer a ficar no país. A extradição ainda não foi feita.

“As informações colhidas até o momento evidenciam indícios de um comportamento reiterado do paciente de agressões verbais, físicas e morais, de excessos negativos, de desconsideração com o próximo, de desrespeito à lei, de sentimento de impunidade em face de seu poderio econômico, de ameaças, que ofendem sim a ordem pública, notadamente pela repetição de condutas”, destacou o relator.

O processo por estupro, registro não autorizado da intimidade sexual, sequestro, cárcere privado e constrangimento ilegal corre na Comarca de Porto Ferreira (SP).

Os desembargadores também rejeitaram a tese da defesa de que houve “excesso” nas acusações do Ministério Público de São Paulo.

“A contextualização dos fatos, trazida pelo Ministério Público, não invade a honra do paciente nem traz a julgamento fatos exteriores àqueles a serem examinados”, rebateu Pinheiro Franco.

“Uma coisa é a desqualificação da vítima mediante a apresentação de fatos alheios aos autos, outra coisa é o Ministério Público, legitimamente, trazer aos autos indicações da conduta do agente de crime para serem sopesadas a tempo próprio e em caso de condenação.”

Copyright © Estadão. Todos os direitos reservados. /R7

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Ruas de Parintins unem cores de Caprichoso, Garantido e Seleção Brasileira em decoração especial

As tradicionais ruas enfeitadas de Parintins ganharam um colorido diferente neste...

Mega-Sena: aposta simples feita em Manaus ganha sozinha prêmio de R$ 2,8 milhões

Uma aposta simples feita em Manaus acertou sozinha as seis dezenas...

Aluguel de R$ 92 mil de hospital em Dark Horse teve penhora da Justiça

A Go Up Entertainment, produtora responsável pelo filme Dark Horse, que...