Governo amplia acesso a financiamento de exportação para R$ 1,3 bilhão

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O governo federal ampliou de R$ 600 milhões para R$ 1,3 bilhão o limite de faturamento bruto anual de empresas com acesso ao Programa de Financiamento às Exportações (Proex), que concede financiamentos à exportação com encargos financeiros compatíveis com os praticados no mercado internacional.

Segundo decisão anunciada nesta quarta-feira (5/4) pelo Comitê Executivo de Gestão, da Câmara de Comércio Exterior (Camex), o novo critério passa a vigorar a partir do dia 1º de maio.

De acordo com a Camex, o novo limite foi calculado com base na média entre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado e o valor em reais, equivalente em dólares, do limite quando o financiamento passou a vigorar, em fevereiro de 2009.

Em nota, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio explicou que houve, nos últimos anos, um aumento no número de empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões e que usam o programa na modalidade de financiamento, o que levou à correção dos valores.

“Nos últimos anos, a execução orçamentária do Proex-Financiamento ficou abaixo da dotação consignada em lei, o que significa que não foram usados todos os recursos disponíveis para o programa. Em 2021, mais de R$ 1 bilhão deixou de ser utilizado no financiamento às exportações. Em 2022, a execução total foi de R$ 837 milhões, quando a dotação orçamentária foi de R$ 2 bilhões”, informou a pasta.

Com o novo limite, o governo federal espera que a medida estimule a competitividade e a economia, além de gerar emprego e renda.

Benefício para exportação de pequenas empresas

A decisão desta quarta ocorre em meio a estudos do governo para criar um benefício voltado ao incentivo de exportações de pequenas empresas.

A ideia do MDIC é que a atual estrutura do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) passe a ser focada em pequenas empresas que vendam produtos no comércio exterior.

Criado em 2011, o Reintegra “devolve”, de forma parcial ou integral, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Dessa forma, empresas exportadoras conseguem de volta valores pagos em tributos como Pis, Cofins e a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), por exemplo.

Inicialmente, o Reintegra tinha uma alíquota de 3%, mas foi sendo diminuída até chegar ao percentual atual de 0,1%. Os números ainda estão sendo estudados por técnicos do governo para caso a medida seja de fato implementada.

*Metrópoles

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