Saiba por que, mesmo cassado pelo TSE, Dallagnol continua no mandato

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“Pra cima deles!” e “já vai tarde” são algumas das expressões divergentes ouvidas por Deltan Dallagnol (Podemos-PR) ao circular pelos corredores da Câmara. O deputado, cassado pela Justiça Eleitoral há 18 dias e já chamado de “zumbi” pelos adversários parlamentares, segue com o mandato e deverá continuar como presença constante no plenário e nas comissões da Casa.

Isso acontece por questões regimentais. Após a decisão do TSE, a Corregedoria da Câmara dos Deputados tinha cinco dias úteis para notificar Deltan Dallagnol. A notificação ocorreu no dia 23/5 e, depois, o parlamentar tinha mais cinco dias para apresentar sua defesa, como o fez, em 30/5. Nela, o deputado pede para que aguardem o julgamento do recurso dele movido no Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, a Corregedoria da Câmara dos Deputados tem um prazo regimental de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para apresentar seu parecer à mesa diretora da Casa. Enquanto isso, Deltan continua exercendo seu mandato. Ele votou medidas importantes, como a MP da Esplanada (contrário), do marco temporal (favorável) e do marco fiscal (contrário).

Em teoria, como a apresentação da defesa de Dallagnol foi feita no dia 30/5, o deputado pode seguir com mandato até o dia 30/6. Após esse prazo, o futuro de Dallagnol será incerto. Isso porque a mesa diretora não tem prazo para decidir se afasta ou não o deputado após a decisão da Justiça Eleitoral.

No mês passado (em 17/5), por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o parlamentar tentou burlar a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador da República durante a tramitação de processos disciplinares abertos para apurar sua conduta na condução dos processos da Operação Lava Jato.

Histórico

O histórico de Arthur Lira (PP-AL) como presidente da Câmara não indica um caminho claro a ser seguido. Durante a gestão do deputado, ocorreram quatro cassações de deputados pelo TSE. Em duas delas, a Câmara procedeu com penalidade. Nos outros dois casos, os parlamentares encerraram seu mandato sem a mesa diretora deliberar.

O deputado Boca Aberta (PR), filiado ao antigo Pros, teve seu diploma cassado pelo TSE no dia 24/8 de 2021. A mesa diretora da Câmara dos Deputados formalizou a perda do mandato no dia 16/9 daquele ano.

A situação é parecida com a de Valdevan 90 (PL-SE). O TSE determinou sua cassação e inelegibilidade no dia 17/3 do ano passado e a Câmara dos Deputados confirmou a perda do mandato pouco mais de um mês depois, no dia 27/4. Depois disso, em 3/6, o ministro Nunes Marques afastou a decisão do TSE, mas a reversão da liminar ocorreu uma semana depois, no dia 10/6.

Já o deputado suplente Evandro Roman (Patriota-PR) não perdeu o mandato por decisão da mesa diretora. Ele foi cassado pelo TSE no dia 25/11, se afastando do cargo somente no dia 7/4 do ano seguinte, com o retorno de Reinhold Stephanes Junior (PSD) à Câmara.

Neri Geller (PP-MT), cassado em 23/8 de 2022, também não perdeu seu mandato. O correligionário de Lira chegou a concluir a atual legislatura, deixando a Câmara somente em fevereiro deste ano, quando os novos deputados assumiram suas cadeiras no Parlamento.

Foto:Igo Estrela/Metrópoles

*Metrópoles

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