Servidor fantasma: Assembleia do AM rejeita ponto eletrônico de frequência

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A Assembleia Legislativa do Amazonas comunicou ao MP-AM (Ministério Público do Amazonas), na última quarta-feira (9), que continuará a controlar a frequência de servidores de modo manual, através de lista de frequência, e que a mudança para outro formato deverá ser levada a plenário para apreciação dos deputados somente após a realização de estudos.

Em junho de 2022, a promotora de Justiça Cley Barbosa Martins recomendou à Assembleia a implantação de registro eletrônico de frequência. Ela considerou a “fragilidade da forma manual”, que pode ser burlada. A recomendação foi feita no âmbito de um inquérito civil que apura denúncia de funcionária fantasma no gabinete de um deputado.

“O controle do efetivo cumprimento da jornada de trabalho e/ou atividades dos servidores públicos é medida que visa ao cumprimento dos princípios da moralidade, publicidade, eficiência e transparência, além de evitar danos ao erário causados pela existência de eventuais ‘servidores fantasma’”, diz trecho da recomendação.

O presidente da Assembleia, Roberto Cidade (União Brasil), prometeu, em outubro de 2022, providenciar “estudos internos” para solucionar problema. Ele considerou um parecer da Procuradoria-Geral da Casa Legislativa que defendia a realização dos estudos, mas que sustentava ser apenas da Assembleia a decisão de escolher o modelo de controle de frequência.

Em junho deste ano, o MP questionou a Assembleia sobre a conclusão dos estudos prometidos por Roberto Cidade. Na quarta-feira, a Assembleia reforçou ser de competência dela a decisão sobre o modelo e destacou manifestação da DRH (Diretoria de Recursos Humanos) da Casa sobre a dificuldade de adotar outro formado porque os parlamentares têm assessores em municípios do interior.

“O Deputado(a) necessita de um representante em cada município do estado do Amazonas, sem base fixa e com características peculiares dos serviços legislativos prestados por esta Casa. No mais é difícil gerenciar e monitorar a frequência dos servidores em tempo real, o que pode levar a problemas de produtividade e atrasos no processamento de salários”, diz a DRH.

Em relação ao controle de servidores que trabalham em Manaus, a diretoria alegou que segue “rigorosamente as normas estabelecidas com relação a frequência dos servidores”, mas que, com relação aos assessores dos deputados, “não dispõe de recursos para controlar a frequência de servidor lotado em Gabinete Parlamentar”.

Projeto de lei

De acordo com a procuradoria, a mudança sobre controle de frequência de servidores deve ser levada a plenário. “Com efeito, esta Assembleia, no exercício de sua atividade tipicamente legislativa, deve aprovar, em Plenário, nova regulamentação sobre a matéria, a qual vinculará esta Casa, no exercício de atividade tipicamente administrativa”, diz trecho de despacho.

Sem projeto de lei, os servidores da Assembleia Legislativa continuarão a registrar o horário da entrada e saída de forma manual. “Enquanto não aprovada a nova regulamentação, deve ser preservada a aplicação da regulamentação vigente e o atual formato de controle de frequência, conforme os Atos da Mesa Diretora carreados às fls. 21/25 dos autos”, diz a Assembleia.

Transparência

Para o sociólogo e analista político Carlos Santiago, sendo um Poder com obrigação de fiscalizar, a Assembleia deveria ser referência em transparência, mas a falta de controle sobre frequências de servidores expõe que ela não tem seguido as regras constitucionais, pois “não tem ânimo para fiscalização do Executivo Estadual nem é exemplo de transparência”.

“A Constituição Federal determina que compete ao Poder Legislativo propor e aprovar leis de interesse coletivo, aprovar ou não as contas do chefe do Poder Executivo e fiscalizar os atos da Administração Pública, inclusive, os seus próprios, com auxílio do Tribunal de Contas. Mas o Legislativo Estadual não tem seguido as regras constitucionais”, diz Santiago.

“Essa falta de transparência, sequer controla as frequências dos funcionários que ele paga com o dinheiro do contribuinte, não encontra cobrança do TCE e da sociedade. E quando o Ministério Público resolve cobrar, enquanto fiscal da lei, o Poder Legislativo que tem um orçamento milionário, alega ser impossível controlar as frequências”, completou o sociólogo.

Santiago afirma que, indiretamente, a Assembleia descumpre os princípios da moralidade, da legalidade, da transparência e eficácia da Administração Pública. Para o sociólogo, cabe ao Ministério Público “agir para que o que determina a Constituição Federal seja cumprida”, e à sociedade e ao TCE a cobrança da transferência.

Procurada pela reportagem, a Assembleia Legislativa do Amazonas informou que está realizando estudos para verificar mudanças na forma de registro de ponto.

Foto: Alberto César Araújo

*Amazonas Atual

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