Projeto de lei que começou a tramitar nesta quinta-feira (17) na Assembleia Legislativa do Amazonas estabelece assentos com “dimensão, resistência e conforto compatíveis” para pessoas obesas no Amazonas e proíbe a cobrança extra no transporte intermunicipal. A propositura é do deputado Roberto Cidade (União Brasil). Ele quer instituir o Estatuto da Pessoa com Obesidade
“O Estatuto busca garantir que as pessoas com obesidade tenham acesso aos direitos fundamentais, como saúde, educação, trabalho, lazer e dignidade”, diz o parlamentar na justificativa do Projeto de Lei nº 779/2023.
De acordo com a pesquisa Vigitel 2021, do Ministério da Saúde, 63,5% da população de Manaus está com excesso de peso. Em 2006, eram 43,3%.
Conforme o deputado, dados do Observatório de Atenção Primária da Umane com base em pesquisa da Vigitel demonstram a necessidade de ações para resguardar os direitos das pessoas obesas.
“As pessoas com obesidade frequentemente enfrentam dificuldades em acessar serviços de saúde adequados, enfrentam estigmatização e preconceito e podem ter suas oportunidades de trabalho educação prejudicadas devido a sua condição”, diz outro trecho do projeto de lei.
A proposta de Cidade estabelece que “é dever de todos evitar a ameaça ou violação aos direitos da pessoa com obesidade” e prevê regras para questões de assistência, trabalho e transporte. O descumprimento da lei pode acarretar multa de até R$ 134,7 mil.
No transporte intermunicipal, o projeto de lei garante a pessoas obesas o “direito a assentos com dimensão, resistência e conforto compatíveis em áreas identificadas visualmente”.
As regras também valem para outros estabelecimentos. “Ficam assegurados os assentos dispostos no caput deste artigo, também em escolas públicas e privadas, casas de show, cinema, teatro, bares e restaurantes, praças de alimentação, faculdades e demais instituição de ensino técnico e superior”, diz trecho da propositura.
A proposta também obriga a disponibilização de entrada alternativa a pessoas obesas em transporte intermunicipal de passageiros e proíbe a cobrança de duas passagens “em qualquer tipo de modal que desempenha atividade de transporte intermunicipal de passageiros”.
Em relação à saúde, consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais serão obrigados a garantir a acessibilidade e prioridade de atendimento às pessoas com obesidade que tenham mobilidade reduzida.
Hospitais públicos e privados e outras unidades de atendimento emergencial terão que ter rampas de acesso, avental de tamanho próprio para pessoa com obesidade, balança especial, cadeiras de rodas específicas e reforçadas, macas próprias para transporte de pacientes obesos, material de acesso venoso profundo especial para obesos e esfigmomanômetro especial para obesos.
O projeto de lei prevê, ainda, a proibição de qualquer ato discriminatório “para efeito de acesso ou
manutenção de relação de trabalho por motivo de obesidade”.
“Salvo os casos em que a natureza do cargo exigir, é vedada a previsão de restrições por motivo de obesidade para a participação de candidato em concurso público”, diz trecho do projeto.
Serão criados programas de profissionalização especializada para a pessoa com obesidade, estímulo às empresas privadas para admissão de pessoa com obesidade e ações educativas e de promoção à saúde no trabalho.
Foto: Felipe Campinas/AM ATUAL
*Amazonas Atual




