Executiva que denunciou importunação sexual em voo gravou ato e mostrou a comissária: ‘Não fizeram nada’

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Uma das três mulheres que relataram ao Fantástico terem sido vítimas de importunação sexual durante viagens de avião conseguiu gravar o momento do ato e mostrou o vídeo a uma comissária de bordo. Apesar disso, ela conta que não recebeu ajuda.

“A comissária falou que era um absurdo, mas que como ele estava com a mesa [na frente], ela não podia ver, e que ela não podia constrangê-lo. E basicamente, eu fiquei em pé, esperando essa pessoa, até que ela dormiu, para voltar para o meu assento. Não trocaram ele de lugar, nada. E foi isso, não fizeram nada”, conta.

O Fantástico optou por não reproduzir o vídeo. A vítima, que preferiu não se identificar, é uma executiva que fazia uma viagem de trabalho. Ela tinha saído de São Paulo para a cidade do Panamá, onde fez uma conexão, e estava a caminho de Kingston, na Jamaica, em um voo da Copa Airlines.

“Essa pessoa se sentou ao meu lado, esse homem. No momento em que serviram a comida, ou seja, baixaram a mesa, eu notei que ele realmente estava com uma ereção e estava se masturbando”, relata.

No desembarque, ela chegou a procurar a polícia no aeroporto. “Novamente olharam o vídeo e falaram: ‘Nossa, realmente, é um absurdo. Mas foi no começo do voo, então é no país que você saiu, e a companhia aérea tem que te ajudar'”, completa a mulher.

Ela entrou em contato com a empresa que, por telefone, pediu desculpas, mas disse que não havia nada a ser feito em relação ao passageiro.

“Então, para mim, foi nesse momento que eu decidi ir atrás de um advogado e entender quais são meus direitos. Esse homem pode fazer coisas com pessoas que são mais vulneráveis, e para ele a companhia aérea deu um passe livre”, afirma a vítima.

Mas afinal, qual lei pode ser aplicada?

As três mulheres ouvidas pela reportagem estão enfrentando uma série de desafios para conseguir que os homens que elas denunciam sejam investigados.

Isso porque, para a responsabilização dos criminosos, as regras são diferentes dependendo de onde o avião estiver:

  • Em voos que estão em território brasileiro, vale a lei brasileira;
  • Em voos internacionais, quando o avião está sobrevoando o território de qualquer país, em geral, vale a lei daquele país onde ocorreu o crime;
  • Já se o avião estiver sobrevoando águas internacionais, vale a legislação do país de registro da aeronave da companhia aérea.

No caso da executiva, ela é brasileira, o homem é peruano, a companhia aérea é panamenha, e o destino final do voo era a Jamaica.

Em relação à responsabilização das companhias aéreas, o procedimento é mais simples: elas podem ser processadas por danos morais.

A Copa afirmou, em nota, que rejeita veementemente qualquer forma de assédio, conduta inapropriada ou ilegal e que mantém uma política de tolerância zero em relação a tais atos, como estabelecido no seu Código de Ética.

*g1 / Foto: Fantástico/Reprodução

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