A prefeitura de Manaus efetuou um pregão presencial para a escolha de uma nova empresa para efetuar o serviço de limpeza pública.
O certame foi objeto de muitos questionamentos, como por exemplo, o fato de ser presencial e não virtual, o prazo de divulgação, e ainda o fato da gestão David Almeida ter demorado três anos para realizá-lo.
Agora, após a realização do pregão presencial, novos questionamentos surgem.
A empresa Amazoncreto, CNPJ 07.355.725/0001-41, foi a que ofereceu o menor valor, com uma proposta vinte e três milhões a menor que os outros participantes; algo não comum nos pregões, onde o normal é a disputa centavo a centavo.
O cadastro da empresa Amazoncreto na Receita Federal do Brasil não tem o serviço de limpeza pública cadastrado; seu endereço é em uma residência situada na Avenida Nilton Lins, 45, e ela diz ter entre 21 e 50 funcionários.
Para surpresa de ninguém, os vizinhos do imóvel declarado como sede da empresa à Receita Federal, desconhecem o funcionamento da empresa Amazoncreto no local.
Não custa lembrar a gestão David Almeida, que os crimes de fraude à licitação, não se resumem a superfaturamento e a ausência de licitação. Simular competição também pode ser considerado fraude à licitação. Fica a dica!





