Juiz mantém retirada de flutuantes e fixa multa diária em R$ 500 mil

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O juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, manteve a ordem de retirada dos flutuantes do lago do Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro, e fixou em R$ 500 mil a multa diária em caso de descumprimento. A decisão foi proferida no dia 11 deste mês. A prefeitura tem até dezembro para retirar as embarcações do local.

A prefeitura alegou que não consegue cumprir a ordem em razão da seca, e pediu mais tempo para iniciar o desmonte das estruturas. Em setembro, o município declarou situação de emergência por conta da situação anormal de estiagem. “Há dificuldade de navegabilidade pelos rios da bacia amazônica, existindo perigo à segurança dos navegantes”, alegou o município.

De acordo com a prefeitura, com a descida do rio, há dificuldade de se manobrar embarcações, pois surgem “bancos de areia, troncos, galhos, declividades, relevo tortuoso que se revela com maior notoriedade quando da secura do rio, ou ainda, a existência de trechos críticos que em razão da baixa profundidade nem sequer faz-se viável o trânsito de embarcações”.

A prefeitura afirma que o desmonte das estruturas “demanda o emprego de embarcações, balsas, empurradores e maquinários em geral que precisam navegar em velocidade regular, manobrar devidamente e ser fixados, caso necessário, com estabilidade e segurança, o que não se faz possível na época da vazante do rio”.

Ao rejeitar as alegações, o juiz afirmou que a seca facilita a retirada dos flutuantes por terra. “Cria-se acesso por terra a diversos flutuantes que ficariam ancorados à margem do rio, facilitando também o acesso – a depender do local – de veículos e ainda poderá ser desnecessária a retirada do flutuante, podendo se proceder com o desmonte no próprio local”, disse Moacir.

Ainda conforme o juiz, a situação pode diminuir o valor que a prefeitura estimou para a retirada das embarcações. “Esse acesso facilitado poderá afetar na diminuição dos valores orçados, desde que Município busque a eficiência e economicidade no cumprimento da obrigação. Desta feita, indefiro o pleito do Município”, afirmou Moacir.

Além das dificuldades com a seca, a prefeitura alegou que a Seminf (Secretaria Municipal de Infraestrutura) não tem dinheiro para contratar o maquinário necessário. Segundo o município, a ação de desmonte foi orçada em R$ 15,2 milhões. A prefeitura comunicou que só terá o dinheiro no próximo ano e que precisará de mais tempo para realizar a licitação.

O juiz afirmou que não há ordem para uso de orçamento da Seminf e que a prefeitura pode usar reserva de contingência. “A ordem judicial foi dada ao Município de Manaus, ou seja, o orçamento deve recair sobre a prefeitura e, como bem apontou o Ministério Público à fl. 3292, no uso de sua reserva de contingência”, disse Moacir.

Foto: Reprodução/Ricardo Oliveira

*Amazonas Atual

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