Deputados do AM terão mais dinheiro de emendas em ano eleitoral

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Os deputados estaduais do Amazonas, que irão definir como serão gastos os R$ 493,2 milhões em emendas impositivas no orçamento do estado de 2024, poderão direcionar mais cifras milionárias no ano de eleições municipais.

O projeto de LOA (Lei Orçamentária Anual) enviado pelo Governo do Amazonas à Assembleia Legislativa do estado na terça-feira (31) autoriza a abertura de crédito suplementar em até 2,2% da diferença entre a receita executada neste ano de 2023 e a projetada para 2024 para “reforçar” o caixa das emendas individuais e de bancadas.

A abertura de crédito ocorrerá se houver arrecadação maior que a prevista. Com isso, os deputados poderão apresentar novas emendas em 2024 para o orçamento do mesmo ano.

O “gatilho” do projeto de lei poderá garantir aproximadamente R$ 85,5 milhões a mais do que o previsto para os parlamentares. Esse montante corresponde a 2,2% sobre a diferença da projeção de arrecadação de 2023 (R$ 26,2 bilhões) e a projetada para 2024 (R$ 30,1 bilhões).

O montante a ser efetivamente liberado e o prazo para que os deputados apresentem novas emendas será definido pela Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas) após o fechamento da arrecadação, que ocorre em 31 de dezembro de 2023.

“Gatilho”

Os deputados podem direcionar até 1,2% do orçamento através de emendas individuais, sendo a metade para ações e serviços públicos de saúde, e até 1,0% através de emendas de bancada.

Em 2024, o valor previsto para as emendas individuais é de R$ 269 milhões, e para as de bancada, R$ 224,1 milhões.

A Constituição Estadual prevê que o governo é obrigado a pagar as emendas individuais no montante de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. Em relação às emendas de bancada, a Constituição ordena o pagamento de até 1% da receita do exercício anterior.

Para garantir que os parlamentares usufruem a regalias das emendas até o limite do teto previsto na Constituição Federal, o governo propôs a abertura de créditos suplementares se houver reserva de contingência, excesso de arrecadação, operações de crédito e superávit financeiro.

A propositura tem o seguinte teor: “Para cumprimento dos montantes integrais de execução obrigatória previstos nos §§ 10 e 11 do art. 158 da Constituição Estadual, o Poder Executivo, durante a execução orçamentária, usando da autorização prevista neste artigo ou daquela de que trata o art. 4.º, abrirá crédito(s) suplementar(es) no montante correspondente a 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento) da diferença apurada entre a receita corrente líquida estimada nesta Lei e a receita corrente líquida realizada no exercício de 2023, para reforço da dotação orçamentária destinada ao atendimento das emendas individuais e de bancadas”.

Foto: Hudson Fonseca/Aleam

*Amazonas Atual

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