MPF defende homologação de sentença da Itália e execução penal do ex-jogador Robinho no Brasil

Publicado em

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em manifestação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (14), que o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, cumpra a pena de nove anos em solo brasileiro pelo crime de estupro coletivo. O ex-jogador de futebol foi condenado na Itália, em 2022.

De acordo com o MPF, o Tribunal de Milão solicitou ao estado brasileiro que homologue a sentença condenatória, transferindo a execução da pena para o país. Robinho vive no Brasil e a legislação nacional impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior.

Segundo o MPF, todos os pressupostos legais e regimentais adotados pelo Brasil para o prosseguimento da transferência de execução penal foram cumpridos. No parecer, o MPF afirma que a transferência da execução penal da Itália para o Brasil respeita tanto a Constituição Federal quanto o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica do país.

O posicionamento sustentado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, de acordo com o MPF, foi embasado no princípio jurídico segundo o qual o estado em que se encontra o imputado é obrigado a efetuar sua extradição ou, na impossibilidade de fazê-lo, deve promover a execução penal.

Caso o Brasil não cumpra essa obrigação, o MPF apontou que o Estado corre o risco de permitir a impunidade de um crime cuja materialidade e autoria foram reconhecidas internacionalmente.

Robinho poderá cumprir pena por estupro no Brasil — Foto: Luiz Fernando Menezes/Arquivo AT

Robinho poderá cumprir pena por estupro no Brasil — Foto: Luiz Fernando Menezes/Arquivo AT

Defesa do jogador

Na petição, o representante do MPF rebateu todos os pontos levantados pelos advogados do ex-atleta que defendiam a impossibilidade de transferência da sentença condenatória, entre os quais o suposto cerceamento de defesa.

Segundo Carlos Frederico, o procedimento de homologação dispensa a análise integral do processo estrangeiro, sendo suficiente a apreciação dos documentos disponibilizados pelo país de origem e considerados imprescindíveis para compreensão do processo.

Carlos Frederico também destacou que o artigo 100 da Lei de Migração (13.445/2017) – questionado pela defesa de Robinho – inseriu a transferência da execução de pena no ordenamento jurídico brasileiro para garantir a aplicação da pena tanto ao condenado estrangeiro situado no Brasil, como ao brasileiro condenado no exterior.

“O principal objeto da regra em referência é a cooperação jurídica internacional entre o Brasil e Estados estrangeiros, disciplinando instrumento para conferir eficácia interna à sentença penal proferida fora do país”, afirmou.

O MPF ainda rebateu o argumento de suposta ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública no decurso do processo penal.

De acordo com a defesa do ex-jogador, a colheita de provas no processo estrangeiro teria ocorrido de forma não condizente com as regras brasileiras. O procurador pontuou que os argumentos da defesa não passam de mera especulação e os procedimentos aplicáveis ao caso são aqueles previstos no ordenamento jurídico italiano.

O parecer seguiu ao STJ, onde ainda será julgado.

*g1 / Foto: Divulgação

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Fiscalização ambiental resulta em mais de R$ 100 mil em multas no interior do Amazonas

Mais de R$ 100 mil em multas foram aplicados...

Militares são presos por fraudes com uso de ‘cashback’ no AM

Dois militares das Forças Armadas foram presos por envolvimento...

Presidente da Síria diz não ter medo de guerra com Israel

O presidente da Síria, Ahmed al-Sharaa, acusou Israel de tentar desestabilizar o país...

Tailandesa que chantageou monges budistas filmou relações sexuais e extorquiu religiosos em milhões

A tailandesa que foi presa pelo envolvimento em escândalo...