Desembargadora suspende ordem para nomear concursados da Semsa

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A desembargadora Nélia Caminha Jorge, presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), suspendeu, na terça-feira (12), a decisão que obrigou a Prefeitura de Manaus a nomear, no prazo de 30 dias, concursados da Semsa (Secretaria Municipal de Saúde) de 2021. A magistrada atendeu um pedido da prefeitura.

Nélia considerou que “existe a possibilidade comprometer a continuidade da prestação do serviço público de saúde à população do Município”, pois a decisão ordena, além da nomeação dos aprovados, o desligamento imediato dos temporários e, conforme a prefeitura, “o tempo total desde a nomeação até o início do exercício pode chegar a 120 dias”.

“Atualmente, a Secretaria Municipal de Saúde conta com determinado número de servidores temporários (em sua maioria, enfermeiros e técnicos de enfermagem), os quais seriam desligados imediatamente, ao passo que a nomeação, posse e efetivo exercício dos novos servidores concursados demandaria determinado decurso de tempo, durante o qual a prestação do serviço municipal de saúde permaneceria seriamente defasada, correndo risco de paralisação em virtude do número insuficiente de servidores atuantes”, afirmou a Prefeitura de Manaus, no recurso enviado ao TJAM.

A decisão que ordenou a nomeação dos aprovados é do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, na Ação Civil Pública nº 0659050-14.2023.8.04.0001, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, até o limite de 20 dias-multa.

O Edital nº 002/2021 ofertou 1.822 vagas e formação de cadastro reserva para cargos de especialista em saúde, de nível superior, e assistente em saúde, de nível médio, técnico e fundamental para os quadros da Semsa. E o Edital nº 003/2021 ofertou 55 vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de assistente em saúde condutor de motolância e condutor de ambulância, de nível médio, para os quadros da Semsa.

Segundo a Defensoria, os concursos foram homologados em outubro e dezembro de 2022 e havia a expectativa dos aprovados de que fossem nomeados em substituição aos temporários, acertado em Termo de Ajustamento de Gestão firmado entre o Município e o TCE (Tribunal e Contas do Estado). Pelo acordo, todos os temporários que tinham mais de dez anos de contratação em 05/11/2020 seriam mantidos. Os demais deveriam ser dispensados.

A DPE identificou 1.741 cargos ocupados por temporários e contestou alegação da prefeitura de que a convocação dos concursados seguia critérios de conveniência e oportunidade administrativa, observando questão orçamentária quanto à despesa de pessoal e a continuidade da prestação de serviços.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou haver indícios de que o Município de Manaus não está cumprindo o compromisso firmado com o Tribunal de Contas, porque, embora tenham sido feitas 1.111 nomeações, dentre essas convocações 384 referiam-se ao concurso público regido pelo Edital 001/2021 – Semsa, que não é objeto da demanda.

“Diante da omissão do Município de Manaus em proceder com o desligamento dos servidores temporários com contratos inferiores a 10 anos para substituí-los por candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas pelos Editais nº 002 e 003/2021 – SEMAD e, em harmonia ao entendimento exarado pela Suprema Corte em caso semelhante, uma vez que a presente decisão não ensejará em grave lesão à ordem ou economia pública, entendo estarem presentes os requisitos legais previstos pelo art. 300 do CPC”, afirmou Leoney Harraquian na liminar.

Foto: Divulgação/Semsa

*Amazonas Atual

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