Lei em Manaus estabelece multa a gestores por atos racistas de terceiros

Publicado em

A Lei Municipal nº 3.248, de 27 de dezembro de 2023, institui multa para administradores de espaços esportivos e culturais em Manaus em caso de manifestações racistas nas competições e eventos. A lei, sancionada pelo prefeito David Almeida (Avante), não inclui os autores de atos racistas.

Conforme a lei, declarações racistas em eventos esportivos serão consideradas infrações Administrativas e a punição será aplicada ao administrador do local onde ocorreu o fato. Racismo e injúria racial são crimes, tipificados no texto da Lei Federal 7.716/1989.

A lei nacional também considera crime a discriminação por conta de etnia, religião e identidade de gênero. Essas infrações, porém, não estão elencadas na lei municipal aprovada em Manaus.

Os administradores dos locais onde ocorrerem os crimes de racismo e injúria racial serão multados em R$ 6,9 mil, que corresponde a 50 UFMs (Unidades Fiscais do Municípios). O valor da UFM manauara para 2024 é de R$ 139,82. Em caso de reincidência, a multa dobra de valor (100 UFMs ou R$ 13,9 mim).

Se o crime de injúria racial ou racismo for cometido por pessoa jurídica a multa é de R$ 69,9 mil (500 UFMs) e, nos casos de reincidência, o valor dobra para R$ 139,8 mil, equivalente a mil UFMs.

O projeto aprovado pela CMM (Câmara Municipal de Manaus) é de autoria do vereador Wallace Oliveira (DC), de orientação religiosa evangélica. Foi apresentado em 9 de fevereiro de 2022 e recebeu o apoio, em forma de subscrição, de 21 vereadores. Foi aprovado em 4 de dezembro deste ano, por unânime dos presentes, 37 votos.

Justificativas

Wallace Oliveira disse ao ATUAL que a Lei “não atribui culpa, mas sim responsabilidades aos gestores gestores ou responsáveis legais pelos atos que eles mesmos praticarem ou serem omissos em relação a quem os pratica dentro do seu estabelecimento”.

O artigo 1º da lei estabelece proibição de “qualquer ato de racismo bem como injúria racial nos complexos esportivos, centros de eventos ou espaços culturais” de Manaus. Questionado sobre proibir o que já é regulamentado por lei, o vereador afirmou que “assim como existem leis federais e estaduais, qual o impedimento de se criarem leis municipais? Ela são para harmonização entre as esferas da sociedade”

Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Apoio ao Esporte e Fundo Municipal de Cultura. Caberá à Prefeitura de Manaus decidir os percentuais de distribuição, “conforme a necessidade”, diz Wallace.

Confira o texto integral da Lei 3.248

Foto: Ascom/Vereador Wallace Oliveira

*Amazonas Atual

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Bolsonaro pede autorização para receber visita de conselheiro de Donald Trump

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do...

Entenda as funções de dirigentes da Amazonprev em esquema milionário envolvendo o Banco Master

Os três dirigentes da Amazonprev investigados por suspeitas de...

Festa em boate no Chile tem 3 mortos e um ferido após mais de 70 tiros

Um tiroteio deixou três mortos e um ferido durante...

Mendonça autoriza que visitas da defesa a Vorcaro não sejam gravadas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou, nesta...