Justiça suspende obra de condomínio após enxurrada de lama invadir casas em Manaus

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A Justiça do Amazonas suspendeu a obra de um condomínio localizado no bairro de Flores, na Zona Centro-Sul de Manaus, após um dos muros da construção desabar e causar transtornos aos moradores da Rua Araxá. A decisão foi decretada no sábado (30), pelo juiz do plantão judicial Moacir Pereira Batista.

O g1 entrou em contato com a construtora responsável pela obra, e aguarda o posicionamento.

Segundo os moradores, o fato aconteceu após o muro de uma obra do condomínio ter desabado devido ao acúmulo de água no terreno do empreendimento. Com isso, um mar de lama invadiu as casas da comunidade.

A ação foi protocolada pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) contra a construtora, a Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), depois de a Defensoria receber relatos dos moradores apontando inúmeros prejuízos, como a perda de bens, devido a enxurrada e em decorrência de irregularidades nas obras. O problema foi confirmado durante inspeção no local.

Além da suspensão das obras do condomínio, a Defensoria solicitou à Justiça que outras medidas sejam implementadas a fim de evitar novos desastres na região. Entre eles estão:

  • a realização de levantamento pericial da obra em questão, bem como dos imóveis atingidos, para aferir a estabilidade do solo e riscos de alagações ou desmoronamentos;
  • e que a construtora efetue o pagamento mensal, a título de aluguel, de dois salários-mínimos a um dos moradores que teve a casa totalmente destruída.

A justiça determinou de imediato não só a suspensão do licenciamento e interrupção da obra, como também a fiscalização, por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), para apurar eventual infração administrativa.

Também foi determinada a fiscalização pela Defesa Civil para avaliar, caso seja necessário, a interdição da área atingida, principalmente na rua Araxá, ou promover medidas eficazes com o objetivo de evitar riscos de dano; e a promoção social com a concessão de aluguel dentro dos parâmetros fornecidos por norma municipal.

Além disso, o juiz também decretou o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

*g1

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