‘Não se justifica mais’, diz TCE ao barrar contrato de R$ 119 milhões para dragar igarapés

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A presidente do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas), conselheira Yara Amazônia Lins, suspendeu o contrato de R$ 119,1 milhões da Seminf (Secretaria Municipal de Infraestrutura) com a Construtora Pomar para serviços de desobstrução do leito e dragagem nos igarapés do São Raimundo, Educandos e Tarumã. A decisão foi publicada, na íntegra, nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial do TCE-AM.

A conselheira considerou que a contratação, realizada por meio de dispensa de licitação, ocorreu no dia 29 de dezembro, momento em que a estiagem severa dos rios não causava mais os mesmos prejuízos à população.

De acordo com a prefeitura, o projeto de desassoreamento de leitos de Manaus teve início na primeira quinzena de dezembro, após o repasse de recursos do governo federal. 

O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), afirmou, em visita ao local dos trabalhos no início deste mês, que o objetivo é minimizar os impactos do inverno amazônico. “O rio começou a encher e com isso tivemos a necessidade de realizar esse serviço para facilitar o curso da água. Nós estamos com as máquinas já trabalhando. São retroescavadeiras e caçambas, para que a gente possa remover esses sedimentos e devolver a navegabilidade. Posteriormente, nós vamos adentrar os igarapés da cidade de Manaus, para minimizar os danos que as chuvas possam causar”, disse Almeida.  

De acordo com a prefeitura, outros 17 leitos dentro de bairros e comunidades receberão o serviço de limpeza ainda este ano.

“Risco de dano”

Na representação no TCE, foi apontado que essa dragagem do leito dos igarapés seria impraticável durante o processo atual de cheia, e que o ato deveria ter sido adotado nos meses de setembro e outubro, pior período da estiagem.

A medida cautelar foi fundamentada na constatação de que a situação de emergência que motivou a dispensa de licitação não mais se justifica, uma vez que o decreto que a respaldou é de setembro de 2023. O relatório destaca a presença do risco de possível dano irreparável ou de difícil reparação à administração pública.

Na decisão, a relatora em exercício, conselheira Yara Amazônia Lins, suspendeu a contratação e deu o prazo de 15 dias para que o secretário Municipal de Infraestrutura, Renato Frota Magalhães, se manifeste a respeito do caso apontado.

Foto: Carlos Oliveira/Seminf

*Amazonas Atual

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