Pagamentos do Bolsa Família começam nesta quinta-feira; confira calendário

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A primeira rodada de pagamentos para beneficiários do Bolsa Família começa nesta quinta-feira (18) e segue até 31 de janeiro. O governo federal define a data do depósito conforme o algarismo final do Número de Identificação Social (NIS). Neste primeiro dia de pagamento, são liberados os recursos destinados aos beneficiários com NIS de final 1, e, a cada dia útil, um novo grupo tem os valores liberados, até que o último grupo, com NIS de final 0, receba o benefício.

Os pagamentos são feitos durante os últimos dez dias úteis de cada mês, com exceção de dezembro, quando o calendário é antecipado.

Confira o calendário nacional de pagamento de janeiro:

– 18 de janeiro – NIS com final 1
– 19 de janeiro – NIS com final 2
– 22 de janeiro – NIS com final 3
– 23 de janeiro – NIS com final 4
– 24 de janeiro – NIS com final 5
– 25 de janeiro – NIS com final 6
– 26 de janeiro – NIS com final 7
– 29 de janeiro – NIS com final 8
– 30 de janeiro – NIS com final 9
– 31 de janeiro – NIS com final 0

Para receber o benefício é preciso manter as informações da família atualizadas no Cadastro Único (CadÚnico). Para ingressar no programa, a principal regra é que a renda de cada integrante da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Ou seja, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.412), e nessa família há seis pessoas, a renda de cada um é de R$ 217.

O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600 por família, além de benefícios que entregam valores complementares. São eles:

• Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 150 por criança de até 6 anos;
• Benefício Variável Familiar: valor de R$ 50 pago por gestante, criança entre 7 e 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos incompletos;
• Benefício Variável Familiar Nutrizes: seis parcelas no valor de R$ 50, cada uma, destinadas às responsáveis por recém-nascidos, de até seis meses;
• Benefício de Renda de Cidadania: pago para todos os integrantes da família, no valor de R$ 142 por pessoa;
• Benefício Complementar: pago às famílias beneficiárias nos casos em que o Benefício de Renda de Cidadania não seja suficiente para alcançar o valor mínimo de R$ 600 por família. O complemento é calculado para garantir que nenhuma família receba menos de R$ 600.

*R7/Foto: DIVULGAÇÃO / MDS

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