Posso ser demitido por justa causa por me recursar a tomar a vacina?

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Com o avanço da vacinação na cidade de Manaus, com a faixa etária de 20 anos já liberada para se vacinar, tem chamado a atenção o fato de muitas pessoas estarem escolhendo não se vacinar. Isso ocorre por vários motivos, seja por medo de reações adversas das vacinas, pela preferência por certas marcas (essas pessoas são as chamadas sommeliers de vacina), incertezas – infundadas – sobre sua efetividade ou simplesmente por puro egoísmo.

Diante desse cenário, muitos empregadores estão adotando a obrigatoriedade de apresentação do cartão de vacinação no momento da contratação, trazendo a vacinação contra a Covid-19 como elemento obrigatório para o início efetivo do contrato de trabalho.

E para aqueles que já possuem o contrato de trabalho vigente e que, perfazendo os requisitos para a vacinação, recusarem a se vacinar? Pode haver demissão por justa causa em virtude disso? No nosso entendimento sim, nas devidas proporções.

Por mais que o direito à individualidade, e nesse ponto entra a escolha de se vacinar ou não, seja um direito constitucional, o direito à vida e à saúde se sobrepõem a qualquer direito de personalidade, pois afetam toda uma coletividade e não apenas quem decide se vacinar ou não.

Se alguém escolhe não tratar uma doença no fígado, por exemplo, as consequências dessa escolha competem exclusivamente à essa pessoa. Já no caso da vacina da doença infectocontagiosa que mais assolou o mundo, a Covid-19, os efeitos dessa decisão prejudicam o coletivo, na medida em que se dissemina o vírus e mortes podem ser provocadas.

A lei é clara no sentido de que o trabalhador deve ter a responsabilidade em colaborar com as medidas de segurança e saúde para um ambiente de trabalho saudável (art. 158 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) e de que os direitos fundamentais dos cidadãos e os direitos sociais dos trabalhadores, inclusive as obrigações, são cláusulas pétreas trazidas nos arts. 5º e 7º da Constituição Federal.

Inclusive, temos visto decisões recentes do Judiciário que autorizaram a demissão por justa causa de trabalhadores que se recusaram a se vacinar (de forma injustificada é claro), se observados os requisitos da imediatidade, proporcionalidade e não discriminação, porquanto a recusa em se vacinar é considerada uma conduta faltosa na relação de trabalho.

Portanto, considerando a situação pandêmica que ainda se perfaz na sociedade, uma atitude como a recusa em tomar vacina transcende a própria pessoa do indivíduo e coloca a coletividade em risco, sendo a justa causa medida proporcional à conduta faltosa, se presentes os requisitos legais.

Não deixe de vacinar, por você e por todos. Compareça a um posto de vacinação!

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