O g1 conseguiu a lista das infrações condominiais que resultaram na condenação de uma idosa, de 87 anos, que terá que pagar uma multa de R$ 20.193,50. As violações às regras do prédio em Praia Grande, no litoral de São Paulo, foram cometidas pela família da neta da aposentada, que ocupava o imóvel.
A neta da proprietária nunca pagou as multas aplicadas nos anos em que morou no Condomínio Ilhas de Marambaia e Jaguanum, no bairro Guilhermina. Diante disso, a dona do imóvel foi acionada na Justiça em 2021. A aposentada recorreu, mas perdeu em 2ª instância. Ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, obtido pela equipe de reportagem, desde 2013 os moradores levavam reclamações à síndica sobre o comportamento, descrito no processo como “antissocial”, e registravam as queixas em um livro de ocorrências.
Ela foi condenada a pagar, no entanto, as multas aplicadas de 2016 a 2021, quando o caso foi parar na Justiça. A soma no período ficou em R$ 11.782,83, mas o valor passou a R$ 20.193,50 quando foram aplicadas as correções e os juros. As penalidades de 2013 a 2015 prescreveram.
Confira a lista das multas abaixo:
- Deixar água escorrer do apartamento para a escadaria;
- Manchar com tinta preta (spray) a frente do apartamento;
- Cuspir nas áreas comuns do condomínio;
- Utilizar a luz do condomínio indevidamente;
- Deixar veículo vazando óleo no piso da garagem;
- Deixar objetos pessoais nas áreas comuns, obstruindo passagens e rota de fuga, toalhas e tapetes no corrimão da escada;
- Promover barulho excessivo proveniente de som alto, vozes, algazarras incomodando os demais condôminos;
- Permitir que o animal de estimação faça as necessidades fisiológicas pela área comum do condomínio;
- Permitir que as crianças brinquem com bola, bicicleta em área proibida (garagem), bagunçando a área comum;
- Estacionar o carro incorretamente (ocupando duas vagas);
- Deixar a bicicleta fora do local indicado (bicicletário);
- Deixar a moto ocupando a vaga de veículo.
Justiça indeferiu recurso
Após a decisão desfavorável em 1ª instância, a defesa da idosa entrou com um recurso, mas novamente o condomínio saiu vitorioso.
A decisão foi tomada, na última segunda-feira (25) pela 30ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que manteve a sentença da 3ª Vara Cível de Praia Grande, do juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, que já havia reconhecido a legalidade das multas.
Descumprimento comprovado
Nos autos, foram apresentadas diversas reclamações de condôminos em diferentes datas sobre a convivência com a moradora.
Ao negar o recurso apresentado pela defesa em segunda instância, o relator e desembargador Paulo Alonso entendeu que a aplicação das multas é cabível já que o descumprimento das normas ficou comprovado.
“Não se pode perder de vista que as infrações atribuídas à ré derivam de comportamento antissocial, que não admite complacência, especialmente no âmbito de condomínios residenciais”, disse.
O advogado de defesa da idosa disse ao g1 ter sido intimado sobre a movimentação do processo nesta terça-feira (2). A proprietária do imóvel se manifestará exclusivamente nos autos do processo.
Fonte: G1/Foto: Reprodução