Moraes vota contra reserva de 10% para comissionados do MPAM

Publicado em

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (3) pela anulação do trecho da lei estadual que reserva apenas 10% dos cargos comissionados do MPAM (Ministério Público do Amazonas) para servidores efetivos. Moraes, que é relator do caso, recusou o pedido para fixar o percentual em 50%. O julgamento começou nesta sexta-feira e está previsto para terminar na próxima sexta-feira (10).

O ministro afirmou que o Supremo já anulou leis que reservaram 10% e 20% dos cargos em comissão para efetivos por considerá-las desproporcionais, mas que entende ser uma atribuição dos legisladores a fixação do percentual. Conforme Moraes, as legislações devem prever equilíbrio na distribuição dos cargos comissionados.

“Não há um percentual mínimo preestabelecido pela Constituição Federal a ser reservado aos servidores de carreira, mas é possível extrair do sistema que aquele não poderá ser diminuto, tampouco excessivo. Não se admite um percentual ínfimo, como se fosse uma benesse, mas também não deverá limitar excessivamente a autoridade nomeante”, afirmou Moraes.

Por entender que não cabe ao Supremo definir o percentual, o relator rejeitou o pedido para fixar em 50% o percentual de cargos comissionados a servidores efetivos. “Não cabe a esta Corte substituir o legislador estadual e estabelecer o percentual a ser destinado, com exclusividade, aos servidores de carreira”, afirmou Moraes.

O ministro sugeriu dar o prazo de 24 meses para que o Ministério Público faça as adequações. Moraes considerou que “a legislação impugnada encontra-se em vigor há mais de quinze anos” e “há, por certo, uma realidade administrativa formada e que é responsável por parcela das relevantes atividades de chefia, direção e assessoramento exercidas pela Instituição afetada”.

Atualmente, o Ministério Público do Amazonas tem 439 cargos efetivos, 123 comissionados e 17 funções de confiança. Com a lei, apenas 13 cargos comissionados podem ser ocupados por servidores efetivos, ou seja, a maioria é exercida por pessoas sem vínculo com a instituição. A associação queria aumentar esse número para 62.

A reserva de apenas 10% das vagas, prevista na Lei Estadual nº 3.147, de 9 de julho de 2007, foi contestada em novembro de 2023 pela Ansemp (Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e dos Estados). A associação pediu a anulação do trecho que fixou o percentual considerado baixo e que o Supremo estabelecesse a reserva em 50%.

Na última sexta-feira (26), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, opinou favorável ao pedido da associação. “Entende-se adequado o pedido de que sejam 50% de ‘cargos de provimento em comissão destinados aos servidores efetivos, até que o legislador ordinário discipline a matéria de forma constitucional’”, disse Gonet.

Em manifestações enviadas ao Supremo, a PGJ-AM (Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas) e o Governo do Amazonas defenderam o percentual previsto na lei estadual. A Assembleia Legislativa do Amazonas alegou que o órgão ministerial tem autonomia organizacional.

Foto: Divulgação/ *AM Atual

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Marido de mulher que morreu em piscina de academia recebe alta após 8 dias internado

Vinicius de Oliveira, marido de Juliana Faustino Bassetto, professora...

Tragédia em Itumbiara: cartas falsas de mãe circulam nas redes sociais

Em meio à repercussão do caso que chocou Itumbiara,...

Quem é Lucas Pinheiro Braathen, que conquistou o primeiro ouro do Brasil nos Jogos de Inverno

Lucas Pinheiro Braathen fez história na manhã deste sábado (14) conquistando...

Novo aciona TCU e acusa Janja de uso da máquina pública em carro alegórico

O partido Novo protocolou representação no Tribunal de Contas da...