TJAM manda cortar auxílio-alimentação de servidores que atuam em sindicato

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) mandou cortar o auxílio-alimentação dos servidores afastados que atuam nos sindicatos dos servidores. A decisão é da presidente do órgão, desembargadora Nélia Caminha, e foi proferida na segunda-feira (3).

No final de abril, o tribunal também aprovou uma resolução que extinguiu o cargo de oficial de justiça dos quadros da corte. Segundo o documento, outros servidores do órgão e até mesmo comissionados poderão exercer a função de oficial de justiça e dá fé a documentos públicos. A resolução foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

“O auxílio-alimentação, parcela de natureza indenizatória, fica destinado aos servidores que cumprem, presencialmente, as trinta horas de jornada de trabalho semanal”, diz o documento, que também delimita outros grupos que tiveram o benefício cortado.

“Ficam suspensos os pagamentos de auxílio-alimentação aos servidores afastados das funções de seu cargo, enquanto durar o afastamento, nos seguintes casos: afastado pelo exercício de mandato classista ou eletivo; afastado para concorrer à eleição; afastado aguardando a conclusão do seu processo de aposentadoria; e afastado, preventivamente, em processo administrativo disciplinar”, delimitou a presidente.

A decisão, segundo Nélia, considerou que alguns cargos, tem regras diferenciadas de registro de ponto, segundo resoluções do próprio tribunal.

“Considera-se cumprida a jornada de trabalho pelos servidores presenciais com benefício de registro de ponto único ou dispensado de registro de ponto, conforme previsto em Resolução ou em decisão da Presidência, bem como pelos servidores da área de saúde que, por disposição legal, tenham jornada específica”, finalizou.

*G1/AM/Foto: Catiane Moura/Rede Amazônica

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