Nova lei avança, e doar comida a pessoas com fome poderá render multa de R$ 17 mil em São Paulo

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Câmara Legislativa de São Paulo aprovou, em primeira votação, na última quarta-feira (26), o projeto de lei que pode multar, em R$ 17,6 mil, cidadãos e entidades não-governamentais que desrespeitarem um conjunto de regras para a doação de comida a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

O PL 0445/2023, apresentado em agosto do ano passado, é de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil) e ainda passará por uma segunda votação no plenário antes de ir para a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

O objetivo da proposta, como definida no texto do projeto, é “estabelecer protocolos de segurança alimentar para pessoas em vulnerabilidade social” em São Paulo.

Na prática, porém, o projeto impõe restrições às ações assistenciais ao determinar que os doadores só podem praticar o gesto de caridade se cumprirem com uma série de regras, como:

 Ter cadastro em secretarias na prefeitura;

– Ter autorização da administração municipal;

– Apresentar um plano detalhado que define onde, quando e quanto será distribuído de alimento (veja mais abaixo sobre o que a lei determina).

Caso essas regras não sejam cumpridas, a pessoa física ou as entidades seriam obrigadas a pagar, como multa, 500 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Como cada Ufeps tem o valor atual de R$ 35,36, o pagamento de 500 dessas taxas corresponde a R$ 17.680.

Além disso, no caso de reincidência, os doadores perderiam o credenciamento por três anos.

Na justificativa do projeto, Rubinho Nunes diz que a medida busca dar maior segurança, qualidade e transparência às ações assistenciais, e que a obrigatoriedade de autorizações prévias para fazer as doações “garante que as atividades sejam realizadas por entidades idôneas”.

“Além do mais é dever do município cuidar da zeladoria urbana e a vedação de distribuição de alimentos impróprios para consumo, visando preservar a higiene e a saúde dos beneficiários”, afirma o parlamentar.

CPI para investigar Júlio Lancellotti

Em dezembro do ano passado, Rubinho Nunes propôs a instauração de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar as entidades sem fins lucrativos da capital que recebem recursos públicos da Prefeitura de São Paulo.

Apesar de não ter o nome citado no requerimento de instauração, o próprio Rubinho afirmou que a CPI, se instalada, teria como um dos alvos o padre Júlio Lancellotti, a quem o parlamentar acusa de fazer parte da “máfia da miséria” e de ganhar politicamente com as ações sociais que pratica.

A CPI não foi aberta, e a Polícia Civil investiga se o vereador cometeu abuso de autoridade, algo que o parlamentar nega.

Entidades criticam texto

A aprovação em 1º turno foi criticada pelas entidades, que entendem que o projeto vai burocratizar o gesto de ajudar quem precisa.

O movimento Na Rua Somos, diz que a PL 445 impõe “burocracias que dificultam as doações de alimentos para os mais necessitados”, e que as pessoas precisam “se mobilizar para impedir que essa medida seja implementada”.

Regras

Para o caso de entidades interessadas em fazer as doações, o projeto determina, entre as principais obrigações, que as instituições tenham razão social registrada e reconhecida pelos órgãos competentes; identifiquem os membros do quadro administrativo do grupo e façam a zeladoria da área onde as refeições serão distribuídas.

Além disso, os voluntários da entidade precisam ter autorização da SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) e da Secretaria Municipal da Subprefeitura para realizar atividade, bem como estar identificados com crachá da instituição no momento da entrega do alimento.

No caso de pessoas físicas, as determinações são semelhantes: fazer a limpeza do local da doação, ter autorização de secretarias da administração municipal e ter cadastro atualizado na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

O projeto ainda determina que:

– As autorizações concedidas tenham validade de um ano, devendo ser renovadas na SMADS;

– O armazenamento e transporte de alimentos devem ser realizados conforme as regras previstas pela vigilância sanitária

– As doações devem ocorrer em locais e horários previamente agendados e autorizados pela SMADS

– As ONGs e pessoas físicas devem elaborar um plano detalhado da distribuição dos alimentos, descrevendo onde e quando as doações serão feitas, e qual a quantidade de comida distribuída.

*R7/Foto: Amanda Perobelli/ESTADAO CONTEUDO – 17.06.2016

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