O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento de dois pedidos de habeas corpus do ex-jogador de futebol Robinho, que está preso por estupro desde março deste ano. O julgamento ocorreria em plenário virtual. Nesta modalidade, os ministros apresentam seus votos por meio do sistema da Corte a partir das 11h. A defesa de Robinho contesta o cumprimento da pena de nove anos de prisão em território brasileiro. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, do ministro Gilmar Mendes.
Antes do pedido de suspensão, o relator, ministro Luiz Fux, votou para negar os recursos apresentados pela defesa. Para o ministro, ao homologar a sentença estrangeira e, autorizando a transferência da execução da pena, determinar o início de sua execução perante o juízo federal competente, o Superior Tribunal de Justiça, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional.
“A Lei de Migração, no ponto em que disciplina a transferência de execução da pena, remete à competência constitucionalmente estabelecida do Superior Tribunal de Justiça para a homologação da respectiva sentença”, disse o ministro.
Atualmente, Robinho está na Penitenciária 2 de Tremembé (SP), após ser condenado na Itália por participação em um estupro coletivo em 2013. O pedido de transferência da pena da Justiça italiana foi aceito pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 20 de março. Na época, os ministros da Corte não avaliaram a inocência ou culpa de Robinho, apenas autorizaram o cumprimento da pena em território brasileiro.
Relembre o caso
Robinho e cinco amigos foram denunciados por um estupro coletivo de uma mulher albanesa em janeiro de 2013, em uma boate em Milão, Itália. Em entrevistas, o jogador admitiu ter tido relações sexuais com a vítima, mas alegou que foram consensuais.
Atualmente, Robinho está em uma cela de convívio comum, com dimensões de 2×4 metros, dividida com outro detento. Ele pode receber visitas de familiares nos dias e horários estabelecidos e participar de atividades comuns para a população carcerária, como banho de sol e práticas de reintegração.
*R7/Foto: Reprodução/RECORD