Regulamentação da Tributária: Câmara rejeita taxar grandes fortunas

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A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (30/10), a votação do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária depois de o texto ficar dois meses parado na Casa. Agora, a proposta segue para o Senado Federal.

Um destaque que propunha incluir no texto a taxação de grandes fortunas, de autoria do PSol, foi rejeitado pelos deputados por 262 a 136 nesta quarta.

O texto-base do projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024 foi aprovado em agosto e desde então os destaques ao texto, ou seja, sugestões de mudanças, estavam pendentes de análise.

Nesta quarta, o relator do projeto, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), apresentou uma emenda aglutinativa que mudou parte da proposta. A emenda foi aprovada por 403 votos.

O segundo texto da tributária regulamenta a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com o intuito de administrar e fiscalizar o imposto arrecadado por estados e municípios.

O texto também previa o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre herança de previdência privada, o que foi cortado pelo relator.

Será responsabilidade do comitê definir as diretrizes e exercer a coordenação das administrações tributárias e das procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A administração será feita de forma integrante com os entes federativos.

A estrutura do Comitê Gestor inclui:
  • Conselho Superior (instância máxima do comitê);
  • Diretoria Executiva e suas diretorias técnicas;
  • Secretaria-Geral;
  • Assessoria de Relações Institucionais e Inter federativas;
  • Corregedoria; e
  • Auditoria Interna.

O Conselho Superior será formado por 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, e de outros 27 membros, representando os municípios e o DF. Os integrantes serão nomeados para cumprir a função durante o prazo de quatro anos.

As reuniões obrigatórias do comitê gestor deverão ocorrer a cada três meses, com a autorização para encontros extraordinários quando necessário.

Heranças

Segundo o texto aprovado, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) não vai incidir sobre bens em que figurem como sucessor:

  • entidades públicas;
  • religiosas;
  • políticas;
  • sindicais;
  • instituições sem fins lucrativos.

A alíquota máxima do imposto será fixada pelo Senado, dependendo do valor da herança. A homologação do cálculo será uma competência privativa das administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal.

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados/ Metrópoles

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