Uso de biogás e de biometano ganha incentivo a partir de Lei de autoria do deputado estadual Roberto Cidade

Publicado em

Já está em vigor a proposta de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que estabelece diretrizes gerais à implementação do incentivo ao uso do biogás e do biometano no Estado do Amazonas. A Lei Ordinária nº 7.096/2024, recém-sancionada, tem como objetivo melhorar o aproveitamento dos resíduos sólidos provenientes das atividades industriais, domésticas, hospitalares, comerciais e agrícolas.

“Nossa Lei estimula a produção de biogás e biometano, reduzindo os impactos ambientais associados à disposição inadequada e contribuindo com a gestão sustentável de resíduos. Além disso, busca estimular a inovação no setor energético, criando oportunidades para a pesquisa, o desenvolvimento de novas tecnologias e a capacitação de profissionais locais”, afirmou o deputado presidente.

A Lei pretende incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação do biogás e do biometano na matriz energética do Amazonas; promover o desenvolvimento tecnológico voltado à produção de biogás e de biometano, orientado para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; estabelecer regras e instrumentos de organização para auxiliar, promover incentivos, fiscalização e apoio à cadeia produtiva do biogás e do biometano.

Para que os objetivos sejam alcançados, o Poder Público deverá promover, entre outras iniciativas, ações de incentivo ao aproveitamento de resíduos orgânicos para produção de biogás e ao uso de biometano no setor primário, em suas diferentes aplicações.

As atividades de transferência e transporte de resíduos e efluentes, de produção de biogás e de biometano e de geração de energia elétrica, a partir do biogás, serão submetidas a licenciamento ambiental, segundo o seu potencial poluidor, nos termos da legislação federal e estadual aplicável e de acordo com o que estiver previsto em regulamento.

As operações de produção e comercialização de biogás e de biometano serão submetidas às normas de segurança contra incêndios previstas na legislação federal e estadual.

— — —
Assessoria de Comunicação – Michele Gouvêa / 3183-4795
Foto – Rodrigo Brelaz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Spirit Airlines cancela todos os voos nos EUA e encerra atividades após segunda falência

A companhia aérea de baixo custo em falência Spirit...

Como crise com Alcolumbre impacta fim da 6×1 e pautas do governo

A rejeição do ministro Jorge Messias para ocupar uma cadeira no...

“Enlouquecendo”: relato de Whindersson levanta alerta e mostra riscos

Um desabafo feito por Whindersson Nunes sobre os motivos que o...

Taxa de desemprego sobe para 6,1% nos três primeiros meses do ano

A taxa de desocupação subiu para 6,1% nos três primeiros...