Fake news: Receita Federal não vai cobrar impostos sobre transações feitas por PIX

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A Receita Federal voltou a desmentir a informação falsa de que transações acima de R$ 5.000 feitas via PIX serão taxadas. O órgão atualizou as regras de monitoramento e, desde o início do mês, as operações via PIX serão fiscalizadas, como é feito com as demais modalidades, como o cartão de crédito. As novas medidas da Receita visam evitar sonegações no Imposto de Renda. Com as mudanças, o órgão será avisado pelas instituições financeiras quando os gastos mensais forem maiores que R$ 5.000 para pessoas físicas e acima de R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

“A Receita Federal não vai cobrar impostos sobre o PIX. O que está acontecendo é uma atualização do sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento, como o PIX. A Receita vai receber só valores globais das instituições financeiras, sem identificação individualizada de cada operação”, explicou o órgão, pelas redes sociais.

As fake news sobre o PIX circulam nas plataformas digitais. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também desmentiu as informações e negou a taxação das transações feitas pela modalidade. Haddad explicou, ainda, outras fake news compartilhadas nos últimos dias, como a criação de impostos sobre o pré-natal e animais de estimação.

Antes, as instituições financeiras tinham de informar à Receita movimentações acima de R$ 2.000 para pessoas físicas e maiores de R$ 6.000 no caso de pessoas jurídicas. “Na e-Financeira [sistema digital do órgão], não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta”, destacou a Receita, em nota.

Segundo o órgão, as determinações precisaram ser atualizadas devido à evolução tecnológica. “Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal”, exemplificou.

 

 

 

*R7/Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil – Arquivo

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