O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), detalhou, em despacho, que a proibição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de usar redes sociais inclui as “transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros”.
O ministro ressaltou que usar desses artifícios para divulgar informações em redes sociais seria “burlar a medida, sob pena de imediata revogação e decretação da prisão”.
A decisão atinge transmissões, retransmissões ou veiculações de vídeos, áudios e até transcrições de entrevistas em redes sociais, ainda que por meio de perfis de aliados, veículos ou terceiros.
O texto é claro ao apontar que Bolsonaro não pode se valer de intermediários para burlar a medida cautelar. O descumprimento pode levar à prisão imediata, com base no artigo 312, §1º, do Código de Processo Penal.
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Fonte: Metrópoles/Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto




