INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimo a incapaz

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INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) restabeleceu a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados contraídos em benefícios pagos pela autarquia por representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes.

A decisão foi regulamentada pela IN (Instrução Normativa) 190/2025, do INSS, assinada pelo presidente da entidade, Gilberto Waller Júnior.

Com isso, bancos e instituições financeiras estão impedidos de aceitar novos contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal, sem autorização judicial.

O INSS informou, por meio de nota, que os empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados.

Decisão judicial

A medida do INSS cumpre decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), de junho deste ano, a partir de ação civil pública ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o instituto.

O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF-3, julgou que a eliminação da exigência de autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos consignados por representantes de pessoas incapazes, tutelados ou curatelados era ilegal e ultrapassava o poder regulamentar da autarquia.

“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a IN PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03”, frisou o magistrado, em junho.

Pela decisão judicial, o INSS foi obrigado a comunicar a decisão às instituições financeiras com as quais mantém convênio para realizar o desconto em folha de empréstimo consignado, quando solicitado pelo representante legal do titular do benefício previdenciário.

Em nota, o INSS informou que essas instituições já foram comunicadas sobre a decisão.

Nova norma

A nova norma anula trechos de flexibilização da contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes previstos na Instrução Normativa nº 138/2022.

Pelo novo texto, além da necessidade de autorização judicial para novas contratações, o termo de autorização para acesso a dados deve ser preenchido pelas instituições financeiras que concedem os empréstimos.

Esse formulário padronizado pelo INSS também deverá ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal, para autorizar a consulta aos dados de elegibilidade (se o benefício pode, legalmente, ser usado para contratar um empréstimo) e a verificação da margem consignável (valor máximo da parcela que pode ser descontado diretamente do benefício do INSS) para pagar o empréstimo.

Perguntas e Respostas

Qual é a nova exigência do INSS para empréstimos consignados?

O INSS restabeleceu a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados feitos por representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes.

O que diz a nova Instrução Normativa do INSS?

A nova Instrução Normativa 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, regulamenta essa exigência, impedindo bancos e instituições financeiras de aceitarem contratos apenas com a assinatura do representante legal, sem autorização judicial.

Os empréstimos contratados antes da nova norma serão anulados?

Não, o INSS informou que os empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados.

Qual foi a motivação para essa nova exigência?

A medida cumpre uma decisão do TRF-3, que considerou ilegal a eliminação da exigência de autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos consignados por representantes de pessoas incapazes.

O que o desembargador Carlos Delgado afirmou sobre a norma anterior?

O desembargador Carlos Delgado afirmou que a norma anterior extrapolava o poder regulamentar do INSS e que atos normativos do Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de serem considerados ilegais.

Como o INSS comunicou a decisão às instituições financeiras?

O INSS foi obrigado a comunicar a decisão às instituições financeiras com as quais mantém convênio para realizar o desconto em folha de empréstimo consignado, quando solicitado pelo representante legal do titular do benefício previdenciário.

Quais mudanças a nova norma traz em relação à anterior?

A nova norma anula trechos da Instrução Normativa nº 138/2022 que flexibilizavam a contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes. Além da autorização judicial, um termo de autorização para acesso a dados deve ser preenchido pelas instituições financeiras.

O que deve ser incluído no novo formulário padronizado pelo INSS?

O novo formulário deve ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal, autorizando a consulta aos dados de elegibilidade e a verificação da margem consignável para o pagamento do empréstimo.

 

*R7/Foto: Reprodução/INSS – Arquivo

 

 

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