STF retoma julgamento de Bolsonaro com voto decisivo de Cármen Lúcia

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Após o voto do ministro Luiz Fux, que discordou dos colegas de Supremo Alexandre de Moraes e Flávio Dino, a ministra Cármen Lúcia votou e formou, na tarde desta quinta-feira (11/9), maioria pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus.

Cármen aceitou a denúncia da PGR na íntegra e votou por condenar os réus por organização criminosa armada; golpe de Estado; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Alexandre Ramagem) e deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).

“O 8 de Janeiro não foi um acontecimento banal”, afirmou a ministra, disse a ministra no início do voto.

A magistrada começou com as questões preliminares reclamadas pelas defesas dos réus. Ela rejeitou a preliminar que tratava sobre a incompetência do STF em julgar a ação penal, sobre a nulidade do processo e a sobre o cerceamento de defesa elencado por parte das defesas. Também reconheceu a validade da delação de Mauro Cid. Com isso, já há maioria na Turma para rejeitar essas preliminares.

“Prova cabal”

Ao votar o mérito, a ministra adiantou que vê provas dos crimes dos réus contra as instituições democráticas: “A procuradoria afirmou, e acho que já antecipo, fez prova cabal de que o grupo, liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras-chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas, com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022, minaram o livre exercício dos demais poderes constitucionais”.

“O que há de inédito nessa ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com seu passado, com seu presente e com seu futuro, na área de políticas públicas e órgãos de estado”, disse a ministra, logo no início de seu voto.

O placar geral do julgamento está em 3 a 1 pela condenação de Bolsonaro, em um colegiado de 5 ministros. Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor da condenação de todos os acusados, enquanto Luiz Fux divergiu e absolveu a maior parte dos réus, incluindo o ex-presidente. Nesta quinta-feira, após Cármen Lúcia, quem vota é o presidente da Turma, Cristiano Zanin.

Voto de Fux

Na sessão dessa quarta (10/9), o ministro Luiz Fux levou mais de 12 horas para expor seu voto. Ele defendeu a absolvição de Jair Bolsonaro, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, do deputado Alexandre Ramagem, dos generais Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno, e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

Fux votou pela condenação apenas do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e do general Walter Braga Netto, ambos pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo ele, a Procuradoria-Geral da República (PGR) conseguiu comprovar a adesão deles a planos de natureza criminosa e violenta.

Ao analisar as preliminares, o ministro defendeu a “incompetência absoluta” do Supremo Tribunal Federal para analisar o caso dos acusados e defendeu que o julgamento do caso deveria tramitar em primeira instância e, se fosse na Corte, que ocorresse no plenário.

Além disso, Fux apontou o cerceamento da defesa no processo, acolhendo uma terceira preliminar. O ministro defendeu, porém, a manutenção da delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid.

Os crimes

Todos os oito acusados respondem por atuar contra a ordem democrática. Sete deles foram investigados por cinco crimes:

  • Organização criminosa armada
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Ramagem)
  • Deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem)

O deputado Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Abin, responde a três acusações, somente, pois teve duas imputações suspensas pela Câmara dos Deputados, por estarem relacionadas a fatos posteriores à diplomação dele como parlamentar.

Quem são os réus do núcleo crucial

  • Jair Bolsonaro: apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como líder do grupo, teria comandado o plano para se manter no poder após ser derrotado nas eleições.
  • Alexandre Ramagem: acusado de disseminar informações falsas sobre fraude eleitoral.
  • Almir Garnier Santos: ex-comandante da Marinha, teria colocado tropas à disposição da trama em reunião com militares.
  • Anderson Torres: ex-ministro da Justiça, guardava em casa uma minuta de decreto para anular as eleições.
  • Augusto Heleno: ex-ministro do GSI, participou de transmissão ao vivo questionando urnas eletrônicas.
  • Mauro Cid: delator do caso e ex-ajudante de Bolsonaro, participou de reuniões e trocas de mensagens sobre o golpe.
  • Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa, teria apresentado a comandantes militares um decreto de intervenção redigido por Bolsonaro.
  • Walter Braga Netto: único preso, acusado de financiar acampamentos golpistas e de planejar atentado contra Alexandre de Moraes.

Acusação

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defende a condenação de todos os oito réus. Já as defesas dizem que os clientes são inocentes. O PGR ponderou que “tem-se, até esta altura provada, na cadeia de fatos, a consumação da ruptura democrática”.

“Está visto que, em vários momentos, houve a conclamação pública do então presidente da República para que não se utilizassem as urnas eletrônicas previstas na legislação, sob a ameaça de que as eleições não viessem a acontecer, bem como atos de resistência ativa contra os seus resultados”, acrescentou.

Gonet afirmou ainda que Bolsonaro e aliados não conseguiram lidar com o inconformismo em perder as eleições e, por isso, tramaram para que houvesse um golpe no Brasil.

“Os golpes podem vir de fora da estrutura existente de poder, como podem ser engendrados pela perversão dela própria. O nosso passado e o de tantas outras nações oferecem ilustrações dessa última espécie: o inconformismo com o término regular do período previsto de mando costuma ser fator deflagrador de crise para a normalidade democrática provocada pelos seus inimigos violentos”, salientou o procurador-geral.

Fonte: Metrópoles/Foto: HUGO BARRETO/METRÓPOLES @hugobarretophoto

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