Justiça autoriza arrombamento em ordem de despejo do Aeroclube

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A Justiça Federal concedeu o prazo de cinco dias para que o Aeroclube do Amazonas desocupe voluntariamente o hangar e áreas que ainda ocupa no Aeródromo de Flores, em Manaus, sob pena de ser removido com apoio de força policial, inclusive com arrombamento, se necessário. A decisão, assinada pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, também fixa multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A medida ocorre na fase de cumprimento provisório de sentença obtida pela Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária), que venceu a disputa judicial pela posse do aeródromo em julho deste ano. Mesmo após a decisão de mérito, o Aeroclube manteve atividades na área, como formação de pilotos e abrigo de aeronaves.

Na ação principal, a Justiça rejeitou pedido do Aeroclube que tentava o reconhecimento de usucapião da área. O prazo para cumprimento da sentença terminou neste domingo (19), pois, segundo o presidente do Aeroclube, Cassiano Ouroso, a instituição foi intimada na quarta-feira (15).

“Na última quarta-feira fomos surpreendidos com uma ação de despejo. Talvez por desconhecimento, a concessionária entrou com o pedido sem observar que já existe uma disputa judicial em curso. Estamos aqui desde 1940 formando pilotos, comissários e contribuindo com o desenvolvimento da aviação e do turismo do Amazonas. É um momento de grande preocupação”, disse Cassiano.

“A demanda principal resultou em sentença proferida em 21/07/2025, que julgou procedentes os pedidos da autora, reconhecendo o direito da Infraero à posse da totalidade do aeródromo, confirmando a liminar anteriormente deferida e rejeitando a reconvenção apresentada pela ré, que pretendia, sem êxito, o reconhecimento de usucapião e a anulação da matrícula do imóvel (Matrícula nº 886)”, cita a decisão.

Na ordem de despacho, o juiz afirma que o Aeroclube ocupa irregularmente área pública e impede a plena administração do espaço pela Infraero, além de relatar episódios de resistência, intimidação e vandalismo contra servidores durante tentativas de assumir o hangar.

“Dada a indevida ocupação de imóvel público, conforme reconhecido em sentença proferida por este Juízo, determino a imediata expedição de mandado de reintegração de posse a ser cumprido com o auxílio de força policial, caso necessário. Não obstante, concedo o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da intimação desta decisão, para que a parte executada promova voluntariamente a desocupação integral da área”, cita o juiz.

O convênio que permitia a administração junto ao Estado do Amazonas foi encerrado em 2023. Desde então, a gestão do aeródromo passou formalmente para a Infraero por determinação da União, por meio da Portaria nº 514/2023. Com a decisão, a Infraero fica autorizada a assumir integralmente os espaços remanescentes ainda ocupados pelo Aeroclube, podendo executar o despejo de forma imediata em caso de resistência.

Versão do Aeroclube

Cassiano Ouroso disse que a decisão judicial pegou a instituição de surpresa, uma vez que já há um processo em andamento na Justiça Federal sobre o mesmo tema. Ele citou que a medida ameaça o funcionamento da escola de aviação, que forma pilotos e comissários há mais de 80 anos.

Segundo Ouroso, desde a ação de imissão na posse da Infraero, parte da estrutura do aeródromo passou a ser ocupada pela concessionária prejudicando financeiramente o Aeroclube. “A Infraero entrou com o pé na porta e rompeu contratos com nossos permissionários […] Hoje, estamos sendo impedidos de continuar com as aulas, o que prejudica toda a formação aeronáutica da região”, afirmou.

O presidente também ressaltou a importância histórica e educativa da instituição e concluiu dizendo: “A lei está do nosso lado. Só pedimos que a Justiça respeite o devido processo e compreenda a importância do Aeroclube para o Amazonas e para o Brasil”, concluiu Cassiano Ouroso.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Reprodução/Maps

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