Prefeitura de Manaus prorroga inscrições do projeto ‘Salto: Aceleradora de MEIs’ até 30/7

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A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi) e do Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa (Fumipeq), prorrogou até a próxima sexta-feira, 30/7, as inscrições gratuitas para o programa “Salto: Aceleradora de MEIs”, voltado a microempreendedores individuais de Manaus. O programa é operado pela Impact Hub Manaus, organização que trabalha para o fomento de empreendedorismo e inovação social.

O programa busca o crescimento da atuação do MEI em médio prazo, proporcionando aumento de clientes, incremento de sua renda, geração de novos empregos e, consequentemente, aquecimento da economia na região.

Critérios de classificação

A classificação dos candidatos inscritos respeitará o número de vagas disponíveis, bem como os critérios exigidos no edital, como, ser MEI com cadastro ativo (em caso de dúvida, consultar o site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp para verificar situação cadastral), e exercer atividade nos espaços públicos de Manaus secionados pela prefeitura (galerias populares, feiras e calçada da ponta negra).

Caso esteja inadimplente, conferir como regularizar o atraso e atualizar, porém, não poderá mais utilizar o CNPJ e deverá fazer outro cadastro para gerar um novo CNPJ e voltar a modalidade de MEI.

Se perdeu o CNPJ, faça o processo a seguir e regularize os seus débitos. Mas atenção, se o débito já estiver em dívida ativa não será possível parcelar desta maneira.

Parcelamento da dívida

No Portal Gov.br/MEI pode-se solicitar o parcelamento da dívida. Os débitos do MEI vencidos podem ser parcelados em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 50. A liberação do parcelamento é feita apenas se as declarações anuais (DASN-Simei) estiverem em dia.

Acesse o portal e verifique essa informação. Caso não esteja com as declarações em dia, faça o envio. A liberação dos débitos e do parcelamento dependem dessa informação.

As declarações atrasadas podem ser feitas no momento do acesso, porém, junto com a declaração será emitido um recibo para pagamento da multa pelo atraso.

Após essa etapa, acessar o Portal Gov.br/MEI, selecionar “Parcelamento” e “Optar por parcelamento”. O acesso exige autenticação por meio do Certificado Digital ou Código de Acesso, gerado no Portal do Simples Nacional. Após, verificar os débitos, confirmar a opção pelo parcelamento, imprimir a guia da primeira parcela e fazer o pagamento até a data de vencimento.

Nos meses seguintes, o MEI deverá acessar o portal, emitir as guias e fazer os pagamentos todos os meses. Caso não realize o pagamento da primeira guia no prazo ou fique três meses seguidos sem fazer a quitação do parcelamento, o acordo será cancelado.

MEIs que já deram baixa em suas empresas podem parcelar seus débitos, mas também precisam ter feito as declarações anuais.

*Com informações assessoria

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