Justiça suspende processos sobre venda de smartphone sem carregador no AM

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Os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) decidiram, por unanimidade, nesta terça-feira (3), suspender todos os processos que tramitam no Tribunal e que tratam da venda de smartphones sem adaptador de tomada. A suspensão valerá até que o colegiado decida se a comercialização do celular sem o acessório configura prática abusiva e se dá direito a indenização por danos morais.

A decisão sobre a legalidade da venda de aparelhos sem o carregador completo ocorrerá através de um procedimento chamado IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas).

O procedimento foi aberto a partir de um recurso apresentado pela Apple Computer Brasil Ltda. contra sentença que a condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a um consumidor que não recebeu o carregador. Ao analisar o recurso, o desembargador Flávio Pascarelli afirmou que trata-se de uma “prática adotada pela empresa Apple” e que existem, no TJAM, decisões diferentes a respeito do tema. Ele defendeu que o entendimento sobre a questão precisa ser uniformizado.

Pascarelli sugeriu que os desembargadores decidam a seguinte questão: “A venda de aparelho smartphone ou similar sem carregador completo configura prática abusiva, venda casada, e é passível de condenação ao pagamento de compensação por dano moral?”.

De acordo com o desembargador, o Tribunal de Justiça de Goiás “já enfrentou a mesma controvérsia no IRDR 36 e decidiu que a venda sem carregador, com informação clara ao consumidor, não configura venda casada nem gera dano moral automaticamente”. “No entanto, isso não impede que o TJAM fixe sua própria tese, já que a matéria ainda não foi afetada pelo STJ ou STF”, disse Pascarelli.

Ao propor a abertura do procedimento na sessão desta terça-feira, o desembargador João Simões, relator do IRDR, afirmou que a medida “vem para sanar e pacificar questões aventadas em julgados divergentes da nossa própria Corte”. No voto, ele apresentou decisões que demonstram a controvérsia e que, segundo ele, precisam ser dirimidas.

“Por meio do IRDR é o melhor caminho para nós pacificarmos essa questão. Portanto, a minha proposta é no sentido de nós admitirmos esse IRDR para posterior julgamento”, disse João Simões.

“Então, na parte dispositiva eu digo o seguinte: Ante o exposto, verificada a presença de todos os pressupostos legais, voto pela admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para que este Tribunal Pleno firme tese jurídica sobre a alegada abusividade da venda de aparelhos celulares sem adaptador de tomada e a configuração de dano moral”, completou João Simões.

O relator do IRDR propôs, e os desembargadores aceitaram, a suspensão de todos os processos que tratam sobre esse tema. “Eu estou determinando, por conseguinte, a determinação de suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tramitem no estado do Amazonas, primeira instância, segunda instância e juizados especiais e que versem sobre a mesma questão de direito ora afetado”, disse João Simões.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Marcus Phillipe/TJAM

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