O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quarta-feira (11) o pedido para revogar a prisão preventiva da advogada e professora da UEA (Universidade do Estado do Amazonas) Adriana Lima Almeida, investigada na Operação Erga Omnes.
O ministro alegou que, em regra, o STF só pode analisar um caso depois que ele já foi julgado nas instâncias anteriores. No caso de Adriana, os advogados contestavam uma decisão monocrática do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Herman Benjamin, que também manteve a prisão por entender que ainda cabia ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) analisar o caso.
Moraes explicou que o STF pode analisar decisões de tribunais inferiores em casos excepcionais, quando há “flagrante ilegalidade” ou teratologia (decisão absurda). Para ele, no entanto, não é o caso de Adriana. “Não se apresentam as hipóteses de teratologia ou excepcionalidade”, disse o ministro.
Adriana foi presa com outras sete pessoas em uma operação que, segundo a polícia, tinha objetivo de combater “organização criminosa investigada por atuação estruturada nos crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e violação de sigilo funcional, com ramificações em diversos estados do país”.
De acordo com a investigação, Adriana integrava o núcleo de interface com a administração pública, também como ‘núcleo político’ da facção criminosa Comando Vermelho no Amazonas. O grupo movimentou R$ 78 milhões em quatro anos.
A defesa de Adriana apresentou ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) um pedido de revogação da prisão preventiva sob alegação de constrangimento ilegal. Segundo os advogados, a decisão que autorizou a prisão, busca e apreensão contra ela não individualizou as condutas e se limitou a alegações “genéricas” de “vazamento de informações” e “movimentação financeira ilícita”, “sem especificar atos, datas, modos de execução” ou a ligação entre as ações dela e os supostos ilícitos.
Em 20 de fevereiro, o desembargador Abraham Campos Filho negou haver ilegalidade e manteve a prisão da investigada. “Do exposto, em consonância com a fundamentação acima delineada, não verificando a existência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder no ato impugnado, indefiro o pedido de liminar formulado no Exórdio do Writ”, diz a decisão.
Os advogados de Adriana recorreram ao STJ contra a decisão do desembargador e o presidente do Tribunal, ministro Herman Benjamin, rejeitou o pedido. Ele disse que a investigada deveria aguardar o TJAM analisar o recurso.
“No caso, a situação dos autos não apresenta nenhuma excepcionalidade a justificar a prematura intervenção desta Corte Superior e superação do referido verbete sumular. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem”, disse Herman Benjamin.
Fonte: Amazonas Atual/Foto: UEA/Divulgação




