O vereador Coronel Rosses (PL) estará na sessão desta quarta-feira (22) no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), onde fará sustentação oral em processo que apura a aplicação de mais de R$ 34 milhões no evento “Sou Manaus Passo a Paço 2025”. A representação foi apresentada pelo parlamentar e já conta com parecer do Ministério Público de Contas (MPC-AM) pela continuidade da apuração e adoção de medidas mais rigorosas.
A iniciativa de levar o caso ao TCE partiu do vereador, que aponta possíveis inconsistências na execução dos recursos públicos, especialmente quanto à transparência e à justificativa para o aumento expressivo dos custos do evento nos últimos anos.
O parecer do MPC, assinado pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, identifica elementos que indicam crescimento relevante das despesas – de cerca de R$ 2 milhões para mais de R$ 34 milhões – sem que tenham sido apresentados, de forma clara, estudos técnicos ou demonstrativos de retorno social que sustentem esse aumento.
O órgão também registra dificuldades no acesso a informações essenciais, como contratos, valores de cachês, notas de empenho e ordens de pagamento, apontando possível fragilidade nos mecanismos de transparência ativa.
Diante desse conjunto de elementos, o MPC recomendou a conversão do processo em Tomada de Contas Especial – procedimento administrativo específico utilizado para apurar eventual dano ao erário, identificar responsáveis e possibilitar o ressarcimento de recursos públicos, caso sejam constatadas irregularidades.
Na sessão desta quarta-feira (22), Rosses deve sustentar os pontos já apresentados na representação, reforçando os questionamentos sobre a gestão dos recursos e defendendo a necessidade de responsabilização, caso as irregularidades sejam confirmadas ao longo da análise do Tribunal.
O avanço do processo ocorre em um contexto que pode gerar desdobramentos além da esfera administrativa. Caso o Tribunal de Contas, ao final do julgamento, conclua pela existência de irregularidades insanáveis associadas a ato doloso, ou seja, quando há comprovação de conduta intencional ou consciente, a decisão pode produzir efeitos no campo eleitoral.
Nessa hipótese específica, a legislação prevê que gestores com contas julgadas irregulares por esse tipo de falha podem ser enquadrados nas regras da Lei Complementar nº 64/90, conhecida como Lei da Ficha Limpa, o que pode resultar em inelegibilidade. Esse enquadramento, no entanto, depende de decisão definitiva do Tribunal de Contas e do atendimento simultâneo dos requisitos legais previstos.
O parecer do MPC, ao apontar a existência de “erro grosseiro” e “culpa grave”, integra o conjunto de elementos que será analisado pelo Pleno, mas não representa, por si só, decisão final sobre o caso.
O processo tem relatoria do conselheiro Érico Desterro e retorna à pauta após adiamento por pedido de vista.
A análise havia sido suspensa anteriormente, em sessão do dia 31 de março, quando foi solicitando vistas, interrompendo temporariamente o julgamento.
Para Rosses, a análise do Tribunal representa uma etapa relevante no acompanhamento da aplicação de recursos públicos no município. “Estamos tratando de valores elevados e de uma situação que precisa ser devidamente esclarecida, com transparência e responsabilidade”, afirmou.
O julgamento deverá definir não apenas a regularidade das despesas, mas também a eventual existência de responsabilidades individuais e possíveis medidas a serem adotadas pelo Tribunal, conforme o entendimento dos conselheiros.
Fonte: Assessoria/Foto: Assessoria




