Justiça proíbe advogada de usar informações obtidas na defesa de Walber

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O juiz Cid da Veiga Soares Junior, da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, proibiu, na segunda-feira (4), a advogada Catharina Estrella Ballut de usar informações obtidas quando ela atuou na defesa do promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento. O magistrado fixou multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A decisão, de caráter provisório, foi proferida no âmbito de uma ação de indenização por danos morais ajuizada contra a advogada em março deste ano. No processo, a defesa de Walber acusa Catharina de utilizar informações sigilosas, às quais teve acesso no período em que atuou como sua advogada, para tentar impedir que ele passe a exercer a advocacia.

Na decisão, o juiz proíbe a advogada de “utilizar, reproduzir, juntar, compartilhar, remeter, mencionar ou de qualquer outra forma se valer, em qualquer procedimento judicial, administrativo ou extrajudicial, de documentos, peças, cópias, informações ou dados obtidos em razão de sua antiga atuação como patrona” de Walber.

A proibição vale principalmente para documentos “oriundos de processos em que tenha atuado e que estejam encerrados ou submetidos a sigilo, bem como de documentos funcionais de caráter reservado, salvo se demonstrar fonte pública autônoma e legítima para tanto ou mediante prévia e expressa autorização judicial específica”.

O juiz estabeleceu uma exceção para o uso de documentos de interesse de Walber: Catharina poderá utilizá-los caso “demonstre fonte pública, autônoma e legítima para tanto” ou obtenha “prévia e expressa autorização judicial específica”.

Na ação, o advogado Bruno Infante sustenta que Catharina utilizou documentos de processos envolvendo Walber ao pedir à OAB-AM que a inscrição dele fosse negada, sob o argumento de que o promotor aposentado não atende aos requisitos exigidos para exercer a advocacia.

Segundo a defesa, Catharina usou a ficha funcional de Walber — que registra 10 processos administrativos, quatro afastamentos cautelares e duas suspensões — além de informações de uma ação que pedia a perda do cargo, para fundamentar o pedido apresentado à OAB-AM.

O advogado afirma que essas informações são sensíveis, foram obtidas em confiança profissional e usadas contra o próprio Walber com o objetivo de prejudicar sua reputação e impedir sua inscrição na Ordem.

No início de abril, Catharina negou ter divulgado qualquer processo no qual atuou. A advogada também afirmou que o procedimento aberto na OAB-AM contra o promotor “foi baseado no fato de ele constar na lista de violadores de prerrogativas da advocacia e também em sua ficha funcional como servidor público, que demonstra diversas condenações administrativas”.

Procurada pela reportagem, Catharina afirmou que a ficha funcional do promotor consta em um processo do CNMP que não tramita sob sigilo. A advogada também disse que a ação de perda de cargo público movida pelo MPAM contra Walber é pública e ressaltou que a própria decisão judicial prevê exceção para informações obtidas por fonte pública autônoma.

“A ficha funcional juntada na OAB é do ano de 2023. Nesta época não advogava para o Walber há mais de 5 anos. Logo, não tive acesso a qualquer documento por ser advogada dele. Tive acesso por ser vítima de ato dele contra mim”, disse Catharina.

Conflito

O promotor e a advogada acumulam publicamente histórico de conflito desde setembro de 2023, quando o promotor a comparou a uma cadela durante uma sessão do Tribunal do Júri, em Manaus. Ao falar sobre lealdade, ele disse que comparar a advogada a uma cadela seria uma ofensa ao animal.

“Se tem uma característica que o cachorro tem, doutora Catharina, é lealdade. Eles são leais, são puros, são sinceros, são verdadeiros. E, no quesito lealdade e me referindo especificamente à vossa excelência, comparar a vossa excelência com uma cadela é muito ofensivo, mas não à vossa excelência, a cadela”, afirmou Walber.

Em razão da conduta, em setembro de 2023, o CNMP afastou o promotor do cargo e abriu uma reclamação disciplinar, que é um processo administrativo — diferente da queixa-crime, que é um processo judicial. No âmbito judicial, Catharina apresentou uma queixa-crime por injúria e outra por calúnia.

Em dezembro daquele ano, o corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, determinou o arquivamento do processo por considerar que o promotor havia sido aposentado por tempo de contribuição.

A aposentadoria de Walber ocorreu duas semanas após o episódio por meio de processo administrativo local, conduzido no âmbito da PGJ-AM (Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas). O ato foi assinado pelo procurador de Justiça Aguinelo Balbi Júnior, que substituía o então procurador-geral Alberto Nascimento Júnior durante viagem oficial a Brasília.

O corregedor sustentou que a aposentadoria implicou a extinção do vínculo do promotor com o órgão e tornou “impossível”, juridicamente, a aplicação das penalidades previstas para o caso.

Catharina recorreu da decisão sob alegação de que, ao pedir a aposentadoria, Walber “tentou burlar a competência constitucional” do CNMP de investigar o caso.

A defesa da advogada também sustentou que a conduta do promotor pode resultar em demissão ou cassação da aposentadoria, pois o promotor se aposentou no curso de outra reclamação disciplinar aberta contra ele pela corregedoria-geral do MP-AM. O promotor responde a outro procedimento por proferir ofensas contra o presidente Lula.

Em outubro de 2024, o relator da reclamação disciplinar, conselheiro Antônio Edílio Teixeira, votou para reformar a decisão do corregedor nacional e determinar a instauração do PAD contra o promotor de Justiça. O voto dele foi acompanhado pelos demais conselheiros.

O plenário considerou que o pedido de aposentadoria feito dias após a abertura do processo contra Walber mostram que ele pretendia fugir da responsabilidade funcional. “O pedido de aposentadoria voluntária afigura-se como nítida estratégia de fuga de responsabilização”, disse o relator, Antônio Teixeira.

Walber recorreu, mas o pedido foi rejeitado em dezembro do mesmo ano. O conselheiro Antônio Teixeira rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa de Walber.

Com a decisão, o conselheiro Jaime de Cassio Miranda foi escolhido para relatar o PAD. Ele criou a comissão processante que investiga o caso.

Em dezembro de 2025, o primeiro relator, conselheiro Jaime Miranda, votou pelo arquivamento por entender que o caso ensejaria pena de advertência e que a aposentadoria do promotor impediria a aplicação da penalidade. Jaime deixou o CNMP após o término do mandato e foi substituído por Clementino Rodrigues, que não pôde alterar nem proferir novo voto.

Na sessão do dia 28 de abril, o CNMP decidiu, por maioria, aplicar ao promotor de Justiça aposentado multa equivalente à metade de sua aposentadoria, como punição por ter ofendido a advogada.

A conselheira Greice Stocker apresentou voto divergente propondo que houvesse a aplicação de multa, já que a pena de suspensão por 30 dias não poderia ser aplicada em razão da aposentadoria do promotor. Sobre este ponto, Stocker disse que o pedido de aposentadoria “afigura-se como nítida estratégia de fuga de responsabilização”.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Divulgação

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