Caso dos respiradores muda de relatoria no STJ após suspeição de ministro

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O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Francisco Falcão alegou a existência de um “motivo de foro íntimo superveniente” para deixar a condução dos processos relacionados ao ex-governador do Amazonas Wilson Lima no caso da compra de respiradores com suspeita de superfaturamento durante a pandemia de Covid-19.

A decisão foi registrada na última quarta-feira (17) nos autos da Ação Penal nº 993 e alcançou também os processos vinculados ao caso.

Falcão atuava nos processos desde 2020, quando foram instauradas as investigações sobre a aquisição de 28 respiradores de uma loja de vinhos. Durante a apuração, o ministro autorizou medidas como a prisão da ex-secretária de Saúde do Amazonas, Simone Papaiz, além de servidores públicos e empresários investigados.

Em nota enviada ao AMAZONAS ATUAL, o STJ informou que o ministro comunicou nos autos a ocorrência de “superveniência de motivo de foro íntimo” e, por essa razão, declarou sua suspeição para continuar à frente da ação penal e dos processos incidentais a ela vinculados.

Segundo o tribunal, a declaração de suspeição foi estendida, na mesma data, a outros procedimentos relacionados à ação penal. Com isso, conforme prevê o Regimento Interno do STJ, os processos foram redistribuídos por sorteio entre ministros da Corte Especial. A Ação Penal nº 993 passou à relatoria da ministra Nancy Andrighi, enquanto o Inquérito nº 1.746 foi distribuído à ministra Isabel Gallotti.

O STJ destacou ainda que a suspeição é um mecanismo destinado a garantir a imparcialidade do julgador, previsto no artigo 145 do Código de Processo Civil. O tribunal ressaltou que a declaração de suspeição por motivo superveniente não afeta a validade dos atos processuais praticados anteriormente, uma vez que seus efeitos não são retroativos.
Fonte: Amazonas Atual/Foto: STJ/Divulgação

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