A diretoria da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) negou o pedido das empresas Estação Hidroviária do Amazonas S.A. e Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. para compensar uma dívida de arrendamento do Porto Organizado de Manaus com os gastos que alegam ter assumido na prestação de serviços de guarda portuária em 2023 e 2024. A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta quinta-feira (16). Os diretores acompanharam o voto da relatora, diretora Cristina Castro Lucas de Souza.
As empresas solicitaram que aproximadamente R$ 2,56 milhões em débitos de arrendamento referentes aos contratos nº 01/2001 e nº 02/2001 fossem compensados com cerca de R$ 3,25 milhões que afirmam ter desembolsado para manter a vigilância portuária. Elas também pediram a anulação dos autos de infração e o arquivamento dos processos sancionadores relacionados ao não pagamento dos valores de arrendamento.
No voto, a relatora acolheu o entendimento da área técnica da agência de que a compensação não possui respaldo legal, contratual ou regulatório. Segundo a decisão, além de não existir previsão para substituir o pagamento do arrendamento pela prestação de serviços, também não houve consulta prévia à Antaq sobre a medida.
A diretora disse ainda que a organização da guarda portuária é atribuição da autoridade portuária, a SNPH (Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias), conforme estabelece a Lei nº 12.815/2013. Embora a Portaria nº 84/2021 do Ministério da Infraestrutura admita a execução indireta do serviço, ela concluiu que isso não autoriza a compensação financeira pretendida pelas arrendatárias.
Durante a análise, a área técnica também identificou que a SNPH deixou de contabilizar os valores como receita própria da companhia, em desacordo com o Convênio de Delegação. Além disso, constatou que os dados contábeis não vêm sendo encaminhados de forma regular e padronizada à Antaq, situação que deverá ser apurada pela Superintendência de Fiscalização da agência.
Com a decisão, a Antaq indeferiu o pedido de compensação, manteve a cobrança dos débitos de arrendamento, determinou o prosseguimento dos processos sancionadores, com garantia do contraditório e da ampla defesa, e ordenou a abertura de fiscalização para apurar a conduta da Autoridade Portuária de Manaus quanto à gestão contábil e ao cumprimento das obrigações previstas no convênio. A discussão sobre eventual reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos será tratada em processo específico já em tramitação na agência.
Fonte: Amazonas Atual/Foto: Maxwell Oliveira/Implurb


