Juiz suspende empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Governo do Amazonas

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A Justiça Federal suspendeu provisoriamente a contratação de um empréstimo de R$ 1,462 bilhão pelo Governo do Amazonas junto ao Banco do Brasil. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26) pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. A operação de crédito integra o PROHABCAP 2025 e 2026 II.

“DEFIRO, em caráter provisório e estritamente acautelatório, até ulterior decisão sobre o pedido de tutela de urgência, a SUSPENSÃO de todos os atos tendentes à celebração, assinatura, aditamento, ratificação ou formalização, por qualquer meio, do Contrato de Financiamento relativo à operação de crédito PROHABCAP 2025 e 2026 II”, diz trecho da decisão.

A decisão foi tomada em uma ação popular apresentada pelo advogado Carlos Miqueias Soares Brandão contra o Estado do Amazonas, o governador Roberto Cidade, a União, o Banco do Brasil, a presidente da instituição, Tarciana Medeiros, e o Banco Central. A operação prevê garantia da União e prazo total de dez anos.

Segundo a decisão, o custo total estimado da operação supera R$ 2,6 bilhões ao longo de dez anos. O magistrado considerou que o valor elevado e os elementos apresentados na ação exigem cautela para proteger o patrimônio público e garantir a análise da legalidade da contratação.

Entre os questionamentos apresentados pelo autor estão mudanças na destinação dos recursos durante a tramitação da operação. Duas versões de parecer técnico previam R$ 310 milhões para amortização da dívida pública, mas, em uma terceira versão, esse valor foi retirado e incorporado ao Fideam. A destinação final informada prevê R$ 1,03 bilhão para o Fideam, R$ 400 milhões para o Fundo Garantidor de PPP e R$ 32 milhões para o Fundo Estadual de Habitação.

O juiz determinou que o Estado do Amazonas e o Banco do Brasil não pratiquem atos destinados à celebração ou formalização do financiamento. A União também deverá se abster de autorizar a operação, aprovar a garantia ou formalizar o contrato de garantia. Caso o financiamento já tenha sido assinado, seus efeitos deverão ser imediatamente suspensos.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil. O Estado, Roberto Cidade, a União, o Banco do Brasil, Tarciana Medeiros e o Banco Central terão 72 horas, a partir da intimação, para informar à Justiça o estágio da operação, eventual assinatura do contrato e apresentar manifestações técnicas atualizadas sobre a destinação dos recursos.

O magistrado ressaltou que a suspensão é cautelar e provisória e não representa decisão sobre a legalidade do empréstimo. Depois das manifestações dos réus ou do fim do prazo de 72 horas, o pedido de tutela de urgência será analisado.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Divulgação

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