A CDA Gaming, que conseguiu uma liminar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região para voltar a operar apostas on-line no país, reclama que os bancos não estão permitindo depósitos em suas três bets: Casa de Apostas, Betsul e Jogo On-line. Os três sites voltaram ao ar na quinta-feira (5/11).
Nesta sexta, a empresa apresentou novo pedido à desembargadora Adriana Pileggi, requerendo que o TRF3 intime, com urgência, o Banco Central e o Ministério da Fazenda para que adotem as providências necessárias ao efetivo e integral cumprimento liminar, especialmente quanto ao restabelecimento dos serviços financeiros e de pagamento.
A CDA também quer que:
- seja fixado prazo de 24 horas para cumprimento das providências estabelecidas na decisão judicial;
- a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda adote as providências necessárias ao imediato restabelecimento do acesso da bet ao Sigap, sistema de controle de apostas da União; e
- o TRF3 detalhe se a liminar alcança atividades de publicidade, marketing e patrocínio – a decisão, afinal, não revoga o artigo da MP das Bets que proíbe a publicidade.
De acordo com o relato da CDA, apesar da liminar, as bets beneficiadas permanecem impossibilitadas de receber depósitos de seus apostadores por meio de PIX, o inviabiliza, na prática, a plena retomada das atividades. Quem tenta depositar pelo Nubank, por exemplo, recebe o seguinte aviso: “Não foi possível enviar o pagamento. Por exigências legais e regulatórias, pagamentos para plataformas de apostas estão bloqueados”.
Já o Banco Itaú informa que a transação não pode ser realizada, porque o destinatário foi identificado como casa de apostas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). Outros bancos, como Banco do Brasil, Mercado Pago, Caixa Econômica Federal, Banco Inter, Banco Pan e PicPay, também não estariam autorizando os depósitos, segundo a empresa.
Como mostrou a coluna, a decisão da desembargadora Adriana Pileggi restabeleceu provisoriamente a eficácia da licença federal adquirida pela CDA e afastou as restrições previstas no artigo 7º da Medida Provisória. A Advocacia-Geral da União (AGU) já informou que vai recorrer.
A CDA havia ingressado com um mandado de segurança na Justiça Federal de São Paulo, que indeferiu o pedido de liminar por entender que o interesse público relacionado à proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica invocada pela empresa. A CDA alega ter pago R$ 30 milhões por uma licença com validade até 31 de dezembro de 2029.
A empresa recorreu ao TRF3 e conseguiu convencer a desembargadora Adriana Pileggi. Em sua decisão, ela apontou que a extinção das autorizações em prazo tão curto causa enormes prejuízos às empresas autorizadas, desrespeitando os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.
“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública. A par do alegado ‘interesse público’ houve o legislador da MP 1.394/26, ora em análise, de não conferir ao agente operador de apostas direito a qualquer devolução em relação à outorga, bem como nenhuma indenização, configurando um verdadeiro confisco”, apontou a magistrada.
Pileggi também citou o princípio da segurança jurídica para fundamentar o deferimento do pedido da empresa. “Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não surpresa.”
Fonte: Metrópoles/Foto: iStock



