O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a entrada de nove pessoas na residência de Jair Bolsonaro para o almoço de comemoração dos 15 anos de sua filha, Laura Firmo Bolsonaro, realizado no sábado, 18 de outubro de 2025. O evento, de caráter familiar e restrito, foi solicitado pela defesa do ex-presidente em petição encaminhada à Corte dois dias antes da celebração
Pedido formal e controle de acesso à residência de Jair Bolsonaro
De acordo com o documento protocolado pela defesa, o encontro teria “cunho familiar, sem qualquer conotação pública ou política”, contando com a presença de amigos da aniversariante e do círculo íntimo da família. No mesmo pedido, os advogados solicitaram autorização expressa para a entrada de nove pessoas identificadas nominalmente, além dos convidados menores de idade, que não tiveram seus nomes divulgados.
Outro pedido, este não respondido, foi para que o maquiador de Michele Bolsonaro, que reside em São Paulo, pudesse pernoitar na residência: “requer-se autorização para o ingresso e curta hospedagem de Pablo Agustin Fernandez Tabeira, CPF 012.212.469-33, amigo antigo da família, que virá de São Paulo especialmente para a ocasião, pretendendo permanecer na residência entre os dias 17 e 19 de outubro de 2025, conforme faz tradicionalmente em outras visitas”.
Trecho do pedido da defesa de Jair Bolsonaro
O controle de acesso à residência, entretanto, permanece rigoroso e sob supervisão das autoridades judiciais e policiais. Cada visitante precisou ser previamente autorizado, e os horários da celebração foram delimitados na decisão judicial
Fiscalização e revista dos veículos
A decisão de Moraes reafirma que as medidas de fiscalização impostas a Jair Bolsonaro continuam em vigor. Em trecho específico, o ministro destacou que “RESSALTO que, todas as visitas devem observar as determinações legais e judiciais anteriormente fixadas, bem como, nos termos da decisão de 30/8/2025, serão realizadas vistorias nos habitáculos e porta-malas de todos os veículos que saírem da residência do réu ”.
O documento emitido pelo Supremo Tribunal Federal não especificou se as revistas se destinam a evitar entrada ou saída de algum objeto, ou pessoas não autorizadas, ou se são para evitar o ex-presidente saia sem autorização do local especificado para a prisão domiciliar, sua residência.
*Fonte: Revista Sociedade Militar/Foto: Imagem meramente ilustrativa, por IA
