Os três acusados de assassinar e esquartejar Leiliane Flores Maia, em Tefé, foram condenados a mais de 13 anos de prisão, em regime fechado. Os réus foram julgados por um júri popular, na quinta-feira (17), pelo crime que aconteceu em julho de 2020.
Segundo o inquérito policial, que serviu de base para a denúncia formulada pelo Ministério Público, o crime aconteceu na tarde de 24 de julho de 2020, no Centro de Tefé. Um grupo de pessoas participava de uma festa, consumindo bebidas e drogas.
Em dado momento, houve um desentendimento entre os suspeitos e a vítima, que terminou com o assassinato de Leiliane.
Após denúncias recebidas de um informante sobre movimentos suspeitos na residência, a polícia foi ao local e encontrou o corpo de Leiliane esquartejado, lavado com água sanitária e acondicionado em uma caixa de isopor.
Na mesma data, conseguiu chegar aos suspeitos de envolvimento no crime, que já estavam reunidos em um outro imóvel. Durante a abordagem policial, os suspeitos reagiram e resultaram em uma intensa troca de tiros.
Três suspeitos morreram (todos de nacionalidade colombiana), um policial foi baleado e quatro pessoas foram presas.
No decorrer da fase inicial do processo, um dos quatro presos teve a sua participação no crime descartada e foi impronunciado.
Na mesma sentença, o juiz decidiu que Idayana Pinheiro de Oliveira, Sandrine Macedo de Andrade e Rodrigo Mendonça Lira fossem levados a júri popular pela morte de Leiliane.
O júri
Os réus respondiam pelos crimes de associação criminosa, fraude processual destinada a produzir efeito em processo penal, favorecimento à prostituição – em relação à segunda denunciada; tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, nesse último caso em razão de terem sido apreendidos cerca de 4 quilos de entorpecentes na casa onde aconteceu o confronto entre os suspeitos e a polícia.
Na sessão de júri popular realizada na quinta-feira, em plenário, o Ministério Público sustentou o pedido de condenação dos três réus nos termos da sentença de pronúncia, requerendo ao Conselho de Sentença, contudo, que fosse retirada a qualificadora do feminicídio.
*g1 / Foto: Divulgação/TJAM