O Amazonas decretou estado de emergência em 20 municípios, situados nas calhas do Juruá, Purus e alto Solimões, por conta da seca que atinge os rios no estado. O decreto têm duração de 180 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, que deve ser feita ainda nesta sexta-feira (5).
Além disso, o governo também decretou emergência ambiental no estado devido às queimadas registradas no sul do Amazonas, Manaus e região metropolitana.
As informações foram divulgadas, no fim da manhã desta sexta-feira (5), na sede do governo durante entrevista coletiva.
“O Decreto de Emergência é importante para que se possa dar amparo legal aos municípios e que eles possam se mobilizar e que a gente possa também estabelecer essa relação e essa comunicação com o Governo Federal. É importante para que a gente tenha um guarda-chuva de legalidade para tomar as decisões e as ações que vamos tomar, para que essa ajuda possa chegar o mais breve possível”, explicou o governador.
Em entrevista, Wilson Lima também informou que será criado dois comitês durante esse período da estiagem.
- comitê de enfrentamento com todos os órgãos do estado;
- comitê técnico científico sobre mudanças climáticas.
Decretos
De acordo com a Defesa Civil, os níveis dos rios em todas as calhas do Amazonas estão abaixo do esperado para o período, se comparado a anos anteriores.
A cota do Rio Negro, nesta sexta-feira, por exemplo, chegou à marca de 26,70 metros. Em anos anteriores, as cotas nesse mesmo dia eram de 27,89 metros (2023); 29,59 metros (2022) e 29,87 metros (2021).
Já em Tabatinga, um dos municípios englobados no decreto, a cota chegou a marca de 6,32cm, na manhã desta sexta (5). Os dados são da Agência Nacional de Águas, que conta com uma estação de monitoramento no porto da cidade.
O decreto de situação de emergência por estiagem alcança:
Calhas do Juruá
- Guajará;
- Ipixuna
- Envira;
- Itamarati;
- Eirunepé;
- Carauari;
- Juruá;
Purus
- Pauini;
- Lábrea;
- Tapauá;
- Beruri;
- Canutama;
- Boca do Acre
Alto Solimões
- Atalaia do Norte;
- Benjamin Constant;
- Tabatinga;
- São Paulo de Olivença;
- Amaturá;
- Santo Antônio do Içá;
- Tonantins.
Já o decreto emergencial ambiental entra em vigor em municípios do sul do estado, Manaus e região metropolitana. Durante o período de 180 dias vai ficar proibido a prática de fogo, com o sem uso de técnicas de queima controlada.
“O Decreto de Emergência Ambiental define as atribuições das entidades do governo, seja Bombeiros, Ipaam, Idam, Sema, no combate, em especial, a esses focos de calor. Também traz uma inovação porque determina os critérios de qualidade do ar, uma vez que ano passado a gente enfrentou um problema grave com as fumaças que se localizaram aqui em cima da cidade de Manaus, e também proíbe o uso do fogo enquanto persistir a estiagem”, afirmou o titular da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Eduardo Taveira.
Ao todo, o decreto abrange 20 cidades:
- Apuí;
- Novo Aripuanã;
- Manicoré;
- Humaitá;
- Canutama;
- Lábrea;
- Boca do Acre;
- Manaus;
- Iranduba;
- Novo Airão;
- Careiro da Várzea;
- Rio Preto da Eva;
- Itacoatiara;
- Presidente Figueiredo;
- Manacapuru;
- Careiro;
- Autazes;
- Silves;
- Itapiranga;
- Manaquiri.
*G1/AM/Foto: Roney Elias/Rede Amazônica