A Âmbar Energia afirmou nesta sexta-feira (18) que a substituição de cabos de alta tensão no Amazonas é necessária e faz parte do processo de “modernização da rede elétrica”. O serviço inclui a troca de “cabos nus de alumínio por modelos revestidos, também de alumínio”. Segundo a empresa, a medida busca aumentar a segurança da linha de transmissão e reduzir falhas no fornecimento.
A explicação ocorre após a Justiça Federal do Amazonas, proferida nesta quinta-feira (17), determinar a suspensão imediata da substituição de ramais, fios e cabos por condutores de alumínio em toda a área de concessão.
A ordem vale até que sejam apresentados dados técnicos e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) se manifeste sobre a regularidade do programa. A decisão ressalva serviços de emergência, reparos indispensáveis, intervenções necessárias à segurança e ligações novas.
A empresa esclarece que assumiu a concessão há cinco meses com o “compromisso de melhorar a distribuição de energia no estado”. A concessionária afirmou que a modernização da rede havia sido suspensa temporariamente na última sexta-feira (11) e que prestará os esclarecimentos necessários aos órgãos competentes.
A empresa disse ainda que o procedimento é realizado de acordo com normas e práticas técnicas e que a substituição dos cabos não altera o consumo nem a tarifa paga pelos consumidores.
Decisão
Na decisão, o juiz federal Ricardo A. Campolina de Sales também considerou que o uso de alumínio em redes de distribuição não é, por si só, o objeto da controvérsia. Segundo ele, é necessário verificar se o conjunto instalado em cada unidade, incluindo cabo, seção nominal, conectores e terminações é compatível com a corrente que será utilizada.
“A segurança compõe o conceito legal de adequação”, afirma o juiz ao tratar das obrigações da concessionária na prestação do serviço de energia elétrica.
Justiça determina apuração
Além da suspensão, a decisão determina que a Aneel instaure, em até 30 dias, um processo de fiscalização para apurar ocorrências registradas desde abril, entre elas trocas de condutores, incêndios, oscilações, interrupções e o apagão de 20 de agosto. Caso sejam encontradas irregularidades, a agência deverá abrir também um processo punitivo.
A decisão determina que a Aneel “instaure procedimento de fiscalização” para apurar as ocorrências e, se forem constatadas irregularidades, “instaure processo administrativo sancionador” contra os responsáveis.
A agência também terá de concluir a análise do apagão de 20 de agosto, garantindo à empresa o direito de se manifestar, e avaliar uma representação apresentada pelo senador Eduardo Braga. Até que a Aneel conclua essas análises, a classificação feita pela própria concessionária não poderá ser usada para retirar as ocorrências dos indicadores de continuidade e das compensações aos consumidores.
“A classificação unilateral pela concessionária não poderá, por si só, produzir efeitos para excluir o evento dos indicadores de continuidade e das compensações” até a manifestação da agência, determina o magistrado.
A Âmbar também deverá calcular e creditar nas contas de energia as compensações previstas nas regras do setor. A empresa terá ainda analisar pedidos de ressarcimento relacionados a incidentes ocorridos em 2026, exceto quando a Aneel concluir que determinado evento não teve relação com a concessionária.
A decisão determina também que a Âmbar divulgue, em até dez dias, o Plano de Ação previsto no terceiro termo aditivo, além de relatórios de acompanhamento e documentos que comprovem o aporte de capital e a contratação do quadro diretor. A Aneel terá 15 dias para informar se o programa de substituição de condutores fazia parte do planejamento da distribuição e quais eram os critérios técnicos, cronograma e investimentos previstos.
Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa de R$ 1 milhão por dia para a Âmbar. Para cada unidade consumidora em que ocorrer uma substituição proibida pela decisão, a multa será de R$ 10 mil.
Ao justificar as medidas, a decisão afirma que “a segurança compõe o conceito legal de adequação”, destacando que a avaliação do serviço não deve considerar apenas a continuidade do fornecimento, mas também as condições de segurança da rede.
Fonte: Amazonas Atual/Imagem: Divulgação/Instagram
