A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Amazonas Energia, com redução de 2,47% nas tarifas para consumidores residenciais. Os novos valores passam a valer a partir da próxima segunda-feira (26).
Segundo a Aneel, o efeito médio para os consumidores atendidos pela distribuidora será de -1,35%. Para as unidades em baixa tensão, a média da redução será de -2,20%, enquanto os consumidores em alta tensão terão um leve aumento de 0,77%.
Segundo a agência, a queda nas tarifas foi influenciada, principalmente, pela redução nos custos de aquisição e transporte de energia e pela retirada de componentes financeiros anteriores já quitados.
Revisão e reajuste
A Aneel esclarece que existem dois principais processos de atualização das tarifas: a RTP (Revisão Tarifária Periódica) e o RTA (Reajuste Tarifário Anual). A RTP é mais ampla e define o custo eficiente da distribuição, metas de qualidade e perdas de energia, além dos componentes do chamado Fator X.
O RTA, como o aprovado este ano, é um processo mais simples realizado nos anos em que não há revisão. Ele atualiza a parcela de distribuição conforme índices de inflação e aplica o Fator X. Em ambos os casos, são repassados os custos de compra e transmissão de energia, além de encargos setoriais previstos em lei.
Modalidades tarifárias
As modalidades tarifárias definem os tipos de tarifas aplicadas ao consumo e à demanda de energia elétrica. Elas são classificadas conforme o perfil do consumidor e seguem normas da Aneel. O Grupo A inclui consumidores de alta e média tensão, como indústrias e grandes empresas.
As tarifas podem variar conforme o horário de consumo, para equilibrar a demanda. No Grupo A, a modalidade Horária Azul aplica tarifas diferentes para consumo e demanda, variando conforme o horário do dia. A modalidade Horária Verde oferece tarifas diferenciadas para consumo e tarifa única para demanda, disponível para alguns subgrupos.
O Grupo B abrange consumidores de baixa tensão, como residências, áreas rurais, comércios e iluminação pública. As tarifas são ajustadas conforme o perfil e o horário de uso. No Grupo B, a tarifa Convencional Monômia é fixa, independente do horário. A tarifa Horária Branca varia conforme o horário de consumo, mas não é aplicada a iluminação pública nem a consumidores de baixa renda.
Além dos grupos, existem tarifas específicas para distribuidoras e geradoras de energia, com regras próprias para acesso ao sistema elétrico. A tarifa de distribuição é aplicada quando uma distribuidora acessa outra, com cobrança horária para Grupo A e tarifa fixa para Grupo B. A tarifa de geração é cobrada das centrais geradoras com valor fixo para a demanda de potência.
Fonte: Amazonas Atual/Foto: AM ATUAL