A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) rejeitou, por unanimidade, o recurso da concessionária Amazonas Energia e manteve a recomendação de encerramento do contrato de concessão nº01/2019, firmado com o Ministério de Minas e Energia. O julgamento foi realizado na última terça-feira (23), na primeira sessão da agência de 2024.
O relator do processo, diretor Ricardo Lavorato Tili, concluiu que “a situação econômico‐financeira em que se encontra a Amazonas Energia S.A. é insustentável não apenas pela dívida, mas pela dificuldade da empresa de operar conforme os critérios de eficiência operacional admitidos na tarifa”.
No pedido de reconsideração, a Amazonas Energia afirmou que a recomendação da caducidade do contrato é “medida açodada e prematura”. Para a concessionária, a Aneel deveria aguardar as conclusões do grupo de trabalho que analisa as concessões de distribuição dos estados do Amazonas e do Rio de Janeiro.
A concessionária também sustentou que o “equacionamento da concessão depende de solução estrutural” e que “o desequilíbrio não resulta de culpa do concessionário, sendo desnecessária ação de mera substituição do prestador de serviço para atuar nas mesmas condições”.
A Amazonas Energia mencionou processos com valores bilionários que tramitam na Aneel e no Ministério de Minas e Energia que, segundo ela, poderiam amenizar o desequilíbrio da concessão. Segundo a distribuidora, se não fosse o acúmulo dos pleitos nos órgãos competentes, ela poderia ter retomado sua capacidade de pagamento e não estaria na situação de inadimplência.
Ricardo Lavorato Tili, discordou de todas as alegações da empresa. “Não consigo me alinhar com nenhum dos argumentos trazidos pela Recorrente”, disse.
“Alegar que a recomendação da caducidade é medida açodada e prematura é no mínimo argumentação leviana e não reconhece o esforço realizado pela agência no equacionamento do desequilíbrio que já se desenhava logo após a assinatura do Contrato de Concessão”, afirmou Ricardo Tili.
De acordo com o diretor, após a assinatura do contrato, foi realizado monitoramento da qualidade do serviço prestado e da situação econômico‐financeira da Amazonas Energia por um período de dois anos. Ao final desse acompanhamento, a distribuidora “não conseguiu atingir níveis sustentáveis do ponto de vista econômico‐financeiro” e a Aneel pediu um plano de resultados.
Ainda conforme o diretor, após período de monitoramento do plano de resultados firmado, a concessionária “não obteve resultados satisfatórios frente às projeções constantes do plano e entrou em situação de inadimplência intrasetorial”.
Ricardo Tili disse que a Aneel oportunizou à Amazonas Energia relatar como iria resolver todos os problemas. A distribuidora optou por transferir o controle societário para manter a concessão.
“Após essa escolha, a Aneel tentou, por mais de um ano, concretizar essa transferência, com realização de sucessivas reuniões e acatando diversas solicitações de dilação de prazo para apresentação de documentação por parte da distribuidora”, afirmou Tili.
“Dito isso, não consigo enxergar como açodada e prematura a tomada de decisão após transcorridos mais de 4 (quatro) anos de discussões, monitoramentos, oportunidades de adequação e acordos não cumpridos. Pelo contrário, a decisão pela recomendação da caducidade seguiu todo o trâmite legal e regulamentar, respeitando a ampla defesa, o contraditório, as leis, os regulamentos e o contrato de concessão”, completou o diretor.
De acordo com Tili, a recomendação da caducidade “se ancora na perda da capacidade de gerir corretamente os recursos financeiros da concessão e perda da capacidade de restabelecer o equilíbrio econômico‐financeiro da concessão, e não da aplicação de parâmetros de eficiência na gestão econômica e financeira”, como afirmou a concessionária.
“Importa frisar que a inadimplência setorial é infração grave, pois pode causar distúrbios na cadeia do serviço energia elétrica, colocando em risco o atendimento aos consumidores”, afirmou o diretor.
Foto: Reprodução/Facebook/ *Amazonas Atual