Apuração de acidentes aéreos, investigações do MP e proteção ao meio ambiente: veja o que o Supremo pode julgar na semana

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, nesta semana, um conjunto de ações que tratam do poder de investigação criminal do Ministério Público (MP).

Estão na pauta da Corte oito ações que tratam dos alcances e limites da atuação direta do MP na apuração de delitos. Os processos questionam as leis federal e estaduais sobre o assunto.

O tribunal já tem um entendimento de 2015 que reconheceu a competência dos procuradores e promotores na área.

Agora, o STF pode voltar a analisar a questão com um novo cenário: a partir das mudanças na lei feitas pelo Pacote Anticrime, de 2019; e os entendimentos dos ministros sobre o alcance do controle da Justiça diante das apurações criminais do MP (entenda mais abaixo).

Além disso, o tribunal pode analisar a ação que questiona as restrições sobre o acesso e o uso, em processos judiciais, de apurações sobre acidentes aéreos no Brasil.

Ainda nas sessões da semana, há o processo que discute se há omissão do Congresso em regulamentar um trecho da Constituição que prevê lei para a proteção do Pantanal.

g1 reuniu os detalhes dos processos que são os destaques da pauta da semana. Veja três tópicos:

  • Poder de investigação do Ministério Público
  • Apurações em acidentes aéreos
  • Proteção ao meio ambiente

Poder de investigação do Ministério Público

O primeiro item da pauta desta quarta-feira (24) é um conjunto de oito ações que contestam a lei federal e as leis estaduais que tratam da organização e das competências do Ministério Público. Há questionamentos ainda a resoluções e outras regras internas da instituição que detalham a atuação de promotores e procuradores nas apurações criminais.

O tribunal tem um entendimento firmado sobre esta questão em 2015. Na ocasião, os ministros reconheceram que o MP tem competência para promover investigações penais, desde que respeitados os direitos e garantias dos cidadãos. Além disso, o precedente prevê a possibilidade de que os atos dos integrantes do MP sejam analisados pela Justiça.

No julgamento virtual de três destas ações, iniciado em dezembro de 2022, o relator, ministro Edson Fachin, votou para validar os trechos das normas que permitiam esta atuação do MP.

Na mesma ocasião, o ministro Gilmar Mendes divergiu parcialmente do relator. Em seu voto naquele momento, o decano pontuou a necessidade de que o Poder Judiciário analise o andamento dos procedimentos, para garantir direitos dos cidadãos e evitar eventuais irregularidades.

“Entendo que a instauração, a duração e o trâmite das investigações devem ser rigorosamente controlados pelo Judiciário. Dessa forma, na hipótese de constatação de quaisquer ilegalidades, haverá espaço e ambiente adequados para promover a imediata correção dos desvios praticados pelo Estado, com a consequente reafirmação dos direitos fundamentais do investigado”, afirmou o ministro.

Naquele momento, Mendes propôs o seguinte entendimento: “A realização de quaisquer investigações criminais pelo Ministério Público pressupõe efetivo controle pela autoridade judicial competente, que deverá ser informada sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição, atendidas as regras de organização judiciária, sendo vedadas prorrogações de prazo automáticas ou desproporcionais”.

O julgamento não foi concluído à época. Em 2023, o Supremo, ao analisar a validade da figura do juiz de garantias (criada pelo Pacote Anticrime, de 2019), estabeleceu que as investigações realizadas pelo Ministério Público deveriam ser enviadas para a Justiça, para passar por avaliação.

Agora, os casos que tratam do poder de investigação voltam à pauta com este novo cenário. Em manifestação nos processos, a Procuradoria-Geral da República defendeu a competência do MP para atuar na área.

“O MP há de ter autonomia na condução da investigação, como regra. A sistemática que se vem formando preserva o sistema acusatório, além de desburocratizar o procedimento e prestigiar a celeridade das investigações, sem prejuízo dos direitos fundamentais dos investigados e do controle de excessos pelas vias adequadas”, afirmou o parecer.

A PGR lembrou ainda que é possível pedir apurações contra eventuais irregularidades de promotores e procuradores no curso das apurações.

“É permitido a qualquer interessado representar ao órgão competente de controle interno ou externo para apurar eventual infração disciplinar perpetrada por membro do Ministério Público no curso de procedimento investigatório criminal.”

*g1/Foto:

Poder de investigação do Ministério Público

O primeiro item da pauta desta quarta-feira (24) é um conjunto de oito ações que contestam a lei federal e as leis estaduais que tratam da organização e das competências do Ministério Público. Há questionamentos ainda a resoluções e outras regras internas da instituição que detalham a atuação de promotores e procuradores nas apurações criminais.

O tribunal tem um entendimento firmado sobre esta questão em 2015. Na ocasião, os ministros reconheceram que o MP tem competência para promover investigações penais, desde que respeitados os direitos e garantias dos cidadãos. Além disso, o precedente prevê a possibilidade de que os atos dos integrantes do MP sejam analisados pela Justiça.

No julgamento virtual de três destas ações, iniciado em dezembro de 2022, o relator, ministro Edson Fachin, votou para validar os trechos das normas que permitiam esta atuação do MP.

Na mesma ocasião, o ministro Gilmar Mendes divergiu parcialmente do relator. Em seu voto naquele momento, o decano pontuou a necessidade de que o Poder Judiciário analise o andamento dos procedimentos, para garantir direitos dos cidadãos e evitar eventuais irregularidades.

“Entendo que a instauração, a duração e o trâmite das investigações devem ser rigorosamente controlados pelo Judiciário. Dessa forma, na hipótese de constatação de quaisquer ilegalidades, haverá espaço e ambiente adequados para promover a imediata correção dos desvios praticados pelo Estado, com a consequente reafirmação dos direitos fundamentais do investigado”, afirmou o ministro.

Naquele momento, Mendes propôs o seguinte entendimento: “A realização de quaisquer investigações criminais pelo Ministério Público pressupõe efetivo controle pela autoridade judicial competente, que deverá ser informada sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição, atendidas as regras de organização judiciária, sendo vedadas prorrogações de prazo automáticas ou desproporcionais”.

O julgamento não foi concluído à época. Em 2023, o Supremo, ao analisar a validade da figura do juiz de garantias (criada pelo Pacote Anticrime, de 2019), estabeleceu que as investigações realizadas pelo Ministério Público deveriam ser enviadas para a Justiça, para passar por avaliação.

Agora, os casos que tratam do poder de investigação voltam à pauta com este novo cenário. Em manifestação nos processos, a Procuradoria-Geral da República defendeu a competência do MP para atuar na área.

“O MP há de ter autonomia na condução da investigação, como regra. A sistemática que se vem formando preserva o sistema acusatório, além de desburocratizar o procedimento e prestigiar a celeridade das investigações, sem prejuízo dos direitos fundamentais dos investigados e do controle de excessos pelas vias adequadas”, afirmou o parecer.

*G1/FOTO: Jornal Nacional/ REPRODUÇÃO

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