O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), suspendeu a licitação de 19,2 milhões da Prefeitura de Manaus. O documento tem como objetivo o registro de preços para a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado dos órgãos da administração pública municipal.
A decisão foi do conselheiro Ari Moutinho, que determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico (PE) nº 238/2021, da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad), inclusive com o impedimento de novas contratações, prorrogações contratuais e de todo e qualquer pagamento oriundo dos contratos já firmados. Segundo ele, a licitação contém fortes indícios de superfaturamento, um prejuízo de R$ 6,9 milhões aos cofres públicos de Manaus.
A medida atende a uma representação com pedido de medida cautelar formulada pela empresa TN Neto Ltda., que participou da licitação e, mesmo após apresentar lances expressivamente mais baixos que as outras empresas, foi desclassificada. A licitação tinha 10 lotes e a TN Neto Ltda. participou de todos eles. Se a Prefeitura tivesse contratado ela, teria gasto, ao todo, R$ 12,2 milhões com os serviços. No entanto, a empresa foi desclassificada de todos esses lotes e a Prefeitura acabou contratando outras empresas pelo valor R$ 19,2 milhões.
Para a TN Neto, a desclassificação aconteceu de forma irregular, sob a justificativa de não atender aos requisitos do edital. Porém, em 15 de março de 2022, a empresa recorreu contra a decisão, mas a homologação do pregão (confirmação dos vencedores), publicada no dia 5 de abril, manteve o resultado.
A empresa afirma inclusive que enviou à Comissão diversos contratos firmados com órgãos públicos como Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Fiocruz, Comando Militar da Amazônia (CMA), Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e Procuradoria Geral do Município (PGM), além de elaborar uma tabela comparativa entre os valores unitários ofertados e os praticados nos demais contratos para comprovar sua plena capacidade de execução nos preços propostos.
Mesmo recorrendo da decisão administrativa, a Comissão de Licitação da Prefeitura de Manaus manteve a desclassificação sem analisar adequadamente as quantidades de atestados e incluiu um novo fundamento de inabilitação relacionado a não apresentação do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), documento que já teria sido apresentado com atestos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
Diante disso, o conselheiro Ari Moutinho reconheceu que a denúncia revela possíveis irregularidades na forma como a Prefeitura de Manaus conduziu essa licitação.
“Os fatos narrados revelam a prática de possíveis condutas delimitadoras da adequada competição e transgressoras dos princípios norteadores das licitações, sobretudo o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da economicidade, de forma que tal conjunto fático constitui-se de elementos que merecem ser analisados com mais profundidade que apresentou a proposta mais vantajosa à Administração, mas foi desclassificada em todos os lotes do certame, sem nenhum tipo de explicação”, diz trecho da decisão.
Importante ressaltar que esse não é o primeiro pregão suspenso pelo TCE-AM da Prefeitura de Manaus.
No dia 19 de abril o TCE-AM suspendeu o Pregão Eletrônico 021/2023, da Prefeitura de Manaus, que previa a contratação de empresa para serviços de limpeza nas áreas médicas da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa). A decisão ocorreu após uma representação interposta por uma das empresas interessadas no certame denunciar supostas irregularidades na realização do pregão.
No dia 14 de dezembro de 2022, o TCE-AM suspendeu o Pregão Eletrônico nº 266/2022, da Prefeitura de Manaus, para contratação de serviço de controle da frota de veículos e gerenciamento do abastecimento de combustíveis. A decisão é do conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto e atende representação da Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Josué Cláudio considerou que a Prefeitura determinou a proibição de se ofertar lances com taxa de administração zero, além de obrigar a empresa a ser contratada de manter representante em Manaus. Tais situações, segundo o conselheiro, não condizem com o objetivo do contrato, tendo em vista que a proibição de zerar a taxa de administração fere o princípio da seleção de proposta mais vantajosa para administração pública.
Além dos citados na matéria, nos anos anteriores, a Prefeitura de Manaus, na gestão David Almeida, também teve outros processos licitatórios suspensos.