As etapas das mudanças na cidadania portuguesa que beneficiam brasileiros

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Após pedido de revisão feito pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa, o Tribunal Constitucional deu sinal verde para as alterações nas regras da cidadania portuguesa.

O chefe de Estado temia que a nova regra para os descendentes de judeus sefarditas poderia “agravar a situação dos reféns em Gaza”.

Além da descendência, o candidato pela via sefardita terá que provar residência legal em Portugal por três anos. O processo será homologado por uma comissão e as regras valem para pedidos novos e em andamento.

O projeto aprovado pelo Parlamento também inclui artigos que irão beneficiar milhares de brasileiros. O mais relevante é o 15º, que reconhece os cinco anos totais de permanência no país para iniciar o processo.

Até agora, há uma injustiça: a espera pela autorização de residência pode ser de três anos, mas depois é descartada na soma dos cinco anos exigidos. Com a alteração, os “anos perdidos” entrarão na conta.

A pedido do Portugal Giro, a advogada Isabel Comte, especialista em direito da cidadania, com 16 anos de experiência em análise dos pedidos no Ministério da Justiça, explica o que acontecerá agora.

Quais serão os próximos passos?

O projeto será devolvido ao presidente da República, que ainda poderia optar por um veto político. Contudo, é pouco provável. Ele deve promulgar e encaminhar ao governo.

E depois?

Depois, o projeto será remetido para publicação no Diário da República. O trâmite deve levar entre 10 e 15 dias. A nova lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação.

Qual o impacto para descendentes de judeus sefarditas?

A partir da publicação, o que entra imediatamente em vigor é o regime transitório, aplicado aos novos processos de sefarditas, mas também àqueles que foram submetidos depois de 1º de setembro de 2022 e aguardam análise.

O que diz o regime transitório para sefarditas?

Para a nacionalidade via sefardita, além da comprovação genealógica, há obrigatoriedade da apresentação das provas de ligação efetiva com a comunidade portuguesa por meio de:

  1. Titularidade transmitida dos direitos reais sobre imóveis em Portugal, de outros direitos pessoais ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas no país.
  2. Realização de viagens regulares ao longo da vida do autor do pedido a Portugal, que atestem uma ligação efetiva e duradoura com o país.
  3. Titularidade de autorização de residência há mais de um ano.

Nota de referência: A última alteração à Lei da Nacionalidade só foi regulamentada após dois anos da sua publicação. Ou seja, possivelmente o regime transitório deve ter uma duração de um ano ou mais.

E quanto à residência de três anos como pré-requisito na via sefardita (demais estrangeiros são cinco anos)?

Entrará em vigor apenas quando for publicado o novo regulamento da Lei da Nacionalidade. O regulamento será feito pelo governo e será conhecido após as eleições de 10 de março.

E em relação aos outros pontos da lei?

Filhos reconhecidos na maioridade e manifestação de interesse considerada na contagem do tempo para nacionalidade por tempo de residência devem, a princípio, entrar em vigor independente da regulamentação, uma vez que beneficia os requerentes. Ou seja, no primeiro dia do mês seguinte à publicação no Diário da República.

Fonte: O Globo/Foto: Håkon Grimstad/Unsplash

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