Após pedido de revisão feito pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa, o Tribunal Constitucional deu sinal verde para as alterações nas regras da cidadania portuguesa.
O chefe de Estado temia que a nova regra para os descendentes de judeus sefarditas poderia “agravar a situação dos reféns em Gaza”.
Além da descendência, o candidato pela via sefardita terá que provar residência legal em Portugal por três anos. O processo será homologado por uma comissão e as regras valem para pedidos novos e em andamento.
O projeto aprovado pelo Parlamento também inclui artigos que irão beneficiar milhares de brasileiros. O mais relevante é o 15º, que reconhece os cinco anos totais de permanência no país para iniciar o processo.
Até agora, há uma injustiça: a espera pela autorização de residência pode ser de três anos, mas depois é descartada na soma dos cinco anos exigidos. Com a alteração, os “anos perdidos” entrarão na conta.
A pedido do Portugal Giro, a advogada Isabel Comte, especialista em direito da cidadania, com 16 anos de experiência em análise dos pedidos no Ministério da Justiça, explica o que acontecerá agora.
Quais serão os próximos passos?
O projeto será devolvido ao presidente da República, que ainda poderia optar por um veto político. Contudo, é pouco provável. Ele deve promulgar e encaminhar ao governo.
E depois?
Depois, o projeto será remetido para publicação no Diário da República. O trâmite deve levar entre 10 e 15 dias. A nova lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação.
Qual o impacto para descendentes de judeus sefarditas?
A partir da publicação, o que entra imediatamente em vigor é o regime transitório, aplicado aos novos processos de sefarditas, mas também àqueles que foram submetidos depois de 1º de setembro de 2022 e aguardam análise.
O que diz o regime transitório para sefarditas?
Para a nacionalidade via sefardita, além da comprovação genealógica, há obrigatoriedade da apresentação das provas de ligação efetiva com a comunidade portuguesa por meio de:
- Titularidade transmitida dos direitos reais sobre imóveis em Portugal, de outros direitos pessoais ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas no país.
- Realização de viagens regulares ao longo da vida do autor do pedido a Portugal, que atestem uma ligação efetiva e duradoura com o país.
- Titularidade de autorização de residência há mais de um ano.
Nota de referência: A última alteração à Lei da Nacionalidade só foi regulamentada após dois anos da sua publicação. Ou seja, possivelmente o regime transitório deve ter uma duração de um ano ou mais.
E quanto à residência de três anos como pré-requisito na via sefardita (demais estrangeiros são cinco anos)?
Entrará em vigor apenas quando for publicado o novo regulamento da Lei da Nacionalidade. O regulamento será feito pelo governo e será conhecido após as eleições de 10 de março.
E em relação aos outros pontos da lei?
Filhos reconhecidos na maioridade e manifestação de interesse considerada na contagem do tempo para nacionalidade por tempo de residência devem, a princípio, entrar em vigor independente da regulamentação, uma vez que beneficia os requerentes. Ou seja, no primeiro dia do mês seguinte à publicação no Diário da República.
Fonte: O Globo/Foto: Håkon Grimstad/Unsplash